Na dúvida critério da pena mínima deve prevalecer a favor do Réu, firma TJAM

Na dúvida critério da pena mínima deve prevalecer a favor do Réu, firma TJAM

O Desembargador João Mauro Bessa ao julgar a apelação de nº 0000141-90.2018.8.04.7700, relatou que ‘o procedimento da dosimetria da pena é um exercício de discricionariedade juridicamente vinculada do julgador, o qual dispõe de certo grau de liberdade para fixar a pena dentro das balizas estabelecidas pelo tipo penal, desde que, por certo, o faça sempre de maneira fundamentada e à luz dos princípios da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade’, dando, com esses fundamentos, o início da reforma da sentença que havia condenado Cézar Augusto Penedo Neto, pela prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

Para o julgado, na ausência de provas técnicas que justifiquem circunstâncias judiciais desfavoráveis à pessoa do acusado, deve-se proclamar o in dubio pro reo, pois, quando não autorizada, a pena mínima não pode ser fixada além do limite mínimo legal, sintetizou a ementa do julgamento.

Segundo o acórdão, logo na primeira fase de fixação da pena privativa de liberdade, foram valoradas circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, especialmente a culpabilidade e as consequências do crime, com base exclusivamente na palavra da vítima e de sua filha. 

Desta forma, enfatizou o julgado que “diante da ausência de provas técnicas que justifiquem as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, faz-se necessário a aplicação do princípio in dubio pro reo, fixando-se a pena-base no mínimo legal, qual seja, 06 meses de detenção”.

Leia o acórdão

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...