Corregedoria do TJAM instaura PAD contra servidor por indícios de infração funcional

Corregedoria do TJAM instaura PAD contra servidor por indícios de infração funcional

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor A. A. R. de A., por indícios de infração funcional. A medida foi formalizada por meio da Portaria n.º 160/2025-CGJ/AM, assinada pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Corregedor-Geral de Justiça do Estado.

De acordo com os fundamentos da decisão, há fortes indícios de que o servidor teria negociado com uma das partes de um processo judicial que tramitou na Vara Única da Comarca de Lábrea/AM. Além disso, o investigado teria realizado publicações em suas redes sociais com críticas ao magistrado da unidade jurisdicional em que atua, bem como ao Tribunal de Justiça do Amazonas, manifestando insatisfação quanto às metas estabelecidas, às cargas horárias e às medidas administrativas adotadas pela Corte.

A instauração do PAD tem como base o parecer da Corregedoria Auxiliar, bem como decisão e despacho exarados nos autos n.º 0002228-48.2024.2.00.0804 e n.º 0000562-75.2025.2.00.0804, respectivamente. A comissão responsável pela condução do procedimento será presidida pelo Juiz Corregedor Auxiliar Yuri Caminha Jorge.

A medida reforça o compromisso da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas com a fiscalização da conduta funcional de seus servidores, garantindo a ética e a integridade no serviço público. O PAD terá seu trâmite regular para a apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis.

PORTARIA N.º 160/2025-CGJ/AM

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...

Paciente é condenada a pagar R$ 4 mil após deixar dívida em clínica

O Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma paciente ao pagamento de R$ 4 mil após...

Processo cível não deve impedir acesso de motorista na plataforma de transporte

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...