Juíza do Amazonas condena banco a indenizar cliente em R$ 5 mil por insistir em contrato irregular

Juíza do Amazonas condena banco a indenizar cliente em R$ 5 mil por insistir em contrato irregular

A própria contestação apresentada pelo Banco, em ação judicial que buscava a nulidade do contrato de empréstimo por falta da modalidade desejada, foi considerada suficiente para demonstrar a resistência da instituição financeira em chegar a qualquer composição com o autor.

Com base nisso, a juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível, condenou o Banco Pan ao pagamento de diferenças financeiras indevidas e a indenizar o autor por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O autor alegou que foi induzido em erro ao aceitar uma oferta enganosa do Banco, pois acreditava ter contratado um empréstimo consignado, mas posteriormente constatou que se tratava de um empréstimo vinculado a um cartão de crédito, na modalidade de “Empréstimo sobre a RMC”. Como consequência, houve descontos mensais sobre seu benefício que não se encerravam.

O Banco alegou falta de interesse de agir, sob o argumento de que o cliente não o procurou para solucionar a questão extrajudicialmente. A preliminar foi rejeitada. No mérito, a juíza considerou que cabia ao Banco provar que não iludiu o cliente, demonstrando a inexistência de falhas na prestação de serviços, o que não conseguiu.

A magistrada ressaltou que a adequação da prestação do serviço não se limita ao serviço principal, mas inclui o cumprimento de deveres acessórios, decorrentes do princípio da boa-fé objetiva, como o dever de informação, que não foi devidamente prestado pelo Banco.

“Dessa forma, em que pese tenha o Banco anexado aos autos o referido contrato e termos, entendo que a instituição financeira não se desincumbiu de apresentar prova inequívoca de que tenha o consumidor sido informado prévia e adequadamente sobre a integralidade dos termos ajustados no instrumento contratual em comento”, registrou a sentença. 

Processo nº.: 0572391-65.2024.8.04.0001

Leia mais

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação, autenticidade e preservação da prova. O...

Beto Simonetti alerta para golpe do falso advogado e reforça campanha nacional de prevenção

Em entrevista ao Jornal Nacional, Beto Simonetti destacou o aumento das denúncias e orientou a população a confirmar a identidade de advogados pelo site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro usa voto de Fux para tentar reduzir pena no STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (27) contra a condenação imposta pela Primeira Turma do...

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação,...

Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Extrema, no...

STJ: No Tribunal do Júri réu deve ter garantias que assegurem a presunção de inocência

Em uma série de precedentes recentes, o Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado a necessidade de que o réu...