Em Autazes(AM) justiça não tolera a prática da mercancia das drogas

Em Autazes(AM) justiça não tolera a prática da mercancia das drogas

Não se convencendo que, em liberdade, o flagranteado pela prática do crime definido no artigo 33 da Lei de Drogas, não possa vir a praticar novos delitos ou causar novos danos, configurando, pois, um perigo a ordem pública e ao convívio social, opta-se pelo decreto de prisão preventiva, concluiu a magistrada Danielle Monteiro Fernandes Augusto, da Comarca de Autazes, nos autos do processo 0601124-18.2021.8.04.2500, em face do custodiado Caio Rodrigues da Silva Castilho.

Estando presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime tipificado no artigo 33  da Lei 11.343/2006, em decorrência de flagrante delito que tenha obedecido as formalidades essenciais, há justa causa para a conversão em medida cautelar constritiva de liberdade, mormente quando se obedece às garantias processuais e constitucionais, firmou a magistrada. 

“Ressalto que só se pode levar alguém à prisão após decisão condenatória com trânsito em julgado. Esta é uma regra constitucional, a qual comporta exceções: garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal”, enfatizou a decisão.

Para a magistrada, o envolvimento no uso e venda de substâncias entorpecentes, traduz inegável ameaça à saúde, demonstrando a imprescindibilidade e a necessidade da manutenção de sua prisão para o fim de se garantir a ordem pública, bem como para evitar a reiteração criminosa e a dedicação do imputado à prática de outros ilícitos.

Leia a decisão

 

Leia mais

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...