STJ nega pedido da Anvisa para ampliar mais prazo para regulamentar uso da cannabis com fins medicinais

STJ nega pedido da Anvisa para ampliar mais prazo para regulamentar uso da cannabis com fins medicinais

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a ampliação do prazo concedido às autoridades sanitárias para a regulamentação do uso da Cannabis sativa com fins medicinais e farmacêuticos. O pedido de mais prazo havia sido feito pela União e pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em novembro de 2024, ao julgar o Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16), o STJ considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para esse uso específico da planta, mas determinou à Anvisa e à União que editassem a regulamentação para tanto em seis meses, contados da data de publicação do acórdão. O prazo passou a correr no dia 19 de novembro do ano passado.

Em embargos de declaração, a agência reguladora e a União argumentaram que a decisão da corte não levou em consideração as dificuldades “para concretizar e finalizar um complexo processo de regulamentação dentro de um prazo que, conforme as recentes experiências regulatórias no mesmo setor, é evidentemente insuficiente”.

Para as embargantes, a determinação seria omissa e contraditória quanto ao prazo, o qual deveria ser de 12 meses a partir do julgamento dos embargos.

Decisão foi clara sobre a fixação do prazo para cumprimento da obrigação

Contudo, a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, não verificou os vícios apontados pela Anvisa e pela União, uma vez que o acórdão embargado foi claro sobre a fixação do prazo para o cumprimento da obrigação de regulamentar a matéria, bem como sobre o início da sua fluência.

Segundo a ministra, o estabelecimento do prazo e do seu termo inicial foi resultado de amplo debate no colegiado da Primeira Seção durante o julgamento do recurso, tendo os ministros, por unanimidade, entendido que seis meses seriam um tempo adequado ao cumprimento da obrigação imposta.

“Considerou-se, efetivamente, a presumida complexidade procedimental a ser implementada pela administração para a regulamentação exigida, não havendo, desse modo, a omissão e/ou a contradição imputadas ao acórdão pelas embargantes”, disse.

Para a relatora, a concessão de qualquer prazo adicional somente poderia ser avaliada mediante justificativa e após a comprovação de que, no prazo fixado, foram adotadas providências concretas voltadas ao cumprimento da determinação.

Com informações do STJ

Leia mais

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, após...

Consumidor não deve pagar taxa de estacionamento por veículo com defeito, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, em julgamento da Terceira Câmara Cível, que um comprador de veículo com defeito no motor não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE manda Cidadania devolver R$ 855 mil por falta de prova em gastos com viagens aéreas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou as contas do Cidadania referentes a 2019 por entender que o partido não...

Construtora é condenada por cobrança indevida de taxa de condomínio

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de construtora por cobrança indevida de taxas condominiais...

Justiça condena responsáveis por falha em elevador que deixou mãe e bebê presos

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou condomínio residencial e empresa de manutenção a pagarem, de forma solidária,...

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador...