STF divulga minuta de proposta que será debatida em conciliação sobre Lei do Marco Temporal

STF divulga minuta de proposta que será debatida em conciliação sobre Lei do Marco Temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nessa sexta-feira (14) a minuta de proposta de alteração legislativa que será avaliada na próxima audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas.

O texto não é final e servirá de base para a análise pelos integrantes da comissão especial. Todos poderão fazer modificações e aprimoramentos no texto ao longo dos debates. A audiência está marcada para segunda-feira (17), às 9h, na sala de sessões da Segunda Turma do STF.

A minuta foi construída a partir das sete sugestões recebidas pelo gabinete do ministro por diferentes integrantes da comissão especial na última segunda-feira (10) e busca racionalizar os trabalhos de deliberação, compatibilizando as diferentes posições e preocupações externadas durante as reuniões promovidas nos últimos seis meses.

Organização dos trabalhos

A audiência de segunda-feira (17) será destinada à análise e debate da minuta. O principal objetivo será a busca de consenso entre os membros da comissão em torno de uma proposta.

A depender da evolução do debate, será realizada votação em relação aos pontos em que houver divergência entre os integrantes. Será observada a regra da maioria com o registro pormenorizado de cada posição adotada.

Com informações do STF

Leia mais

Locador deve entregar imóvel em condições de uso; sem prova de vício não há compensação a quem aluga

Segunda Câmara Cível do TJAM reafirma que o dever de entrega adequada é do locador, mas o ônus da prova é do locatário. A legislação...

Crédito presumido de ICMS: União não pode tributar valor que o Estado abriu mão de arrecadar

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre valores decorrentes de crédito presumido de ICMS, por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ recomenda ao Tribunal de Justiça de São Paulo que priorize sustentação oral síncrona

O Conselho Nacional de Justiça determinou, em sede liminar, que o Tribunal de Justiça de São Paulo oriente seus...

STF afasta limite de anuidade dos conselhos profissionais para a OAB

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a OAB não está submetida ao limite de R$ 500 para...

Locador deve entregar imóvel em condições de uso; sem prova de vício não há compensação a quem aluga

Segunda Câmara Cível do TJAM reafirma que o dever de entrega adequada é do locador, mas o ônus da...

Crédito presumido de ICMS: União não pode tributar valor que o Estado abriu mão de arrecadar

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre valores decorrentes de...