Fornecedora de energia elétrica é condenada a voltar a cobrar cliente

Fornecedora de energia elétrica é condenada a voltar a cobrar cliente

Uma empresa fornecedora de energia elétrica foi condenada pelo juiz Vinícius Maia Viana dos Reis, do Juizado Especial Civil e Criminal do Foro de Santa Adélia (SP), a restabelecer a cobrança pelos serviços prestados a um cliente que não recebe suas contas desde setembro do ano passado.

Na decisão, o julgador citou a Resolução Normativa 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece as regras para a distribuição pública de energia. O texto garante aos consumidores o direito de receber mensalmente a cobrança, e a fatura precisa chegar ao menos cinco dias antes do vencimento.

Constam nos autos mais de 80 protocolos de reclamações apresentadas pelo cliente à companhia elétrica. Para o juiz, isso evidencia a busca do consumidor pelo seu direito.

“Assim, constata-se a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da possibilidade de interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica, que se caracteriza como essencial”, disse o julgador, que instituiu multa de R$ 300 por mês em caso de descumprimento da decisão.

Processo 1001860-41.2024.8.26.0531

Com informações do Conjur

 

Leia mais

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Reconhecimento posterior de grupo econômico não corrige falta de notificação de empresa

O reconhecimento de grupo econômico somente na sentença não pode, em princípio, retroagir para corrigir a falta de notificação de uma das empresas durante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE: rejeição de contas não gera inelegibilidade de forma automática

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou, nesta quarta-feira (19), que a rejeição de...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade...

Reconhecimento posterior de grupo econômico não corrige falta de notificação de empresa

O reconhecimento de grupo econômico somente na sentença não pode, em princípio, retroagir para corrigir a falta de notificação...

Justiça mantém presos em Manaus réus acusados de sequestro, tortura e morte de mulher em Maués

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a prisão preventiva de réus acusados de participar do sequestro, tortura...