Expulsão de país estrangeiro não impede homologação de sentença penal no Brasil

Expulsão de país estrangeiro não impede homologação de sentença penal no Brasil

Para a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de um brasileiro ter sido expulso de país estrangeiro não impede a homologação de sentença penal para cumprimento da pena no Brasil. De acordo com o colegiado, não há relação direta entre os institutos da homologação de decisão estrangeira e da expulsão de pessoas.

O entendimento foi estabelecido em pedido de homologação de sentença estrangeira apresentado pelo próprio réu, atualmente recolhido em penitenciária brasileira. Condenado a cinco anos de prisão na Argentina por porte ilegal de arma de fogo e outros crimes, ele pretendia, além da homologação da sentença, que o tempo em que ficou preso em solo argentino (2017 a 2020) fosse descontado da pena a cumprir no Brasil.

Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pela não homologação da sentença, sob o argumento de que o réu foi expulso da Argentina, e não extraditado, o que impediria a atribuição de efeitos à decisão estrangeira no Brasil.

Tratado de transferência de presos entre Brasil e Argentina prevê detração de pena

O ministro Humberto Martins, relator, comentou que, embora a expulsão seja baseada na soberania do Estado que adota a medida e na conduta delituosa da pessoa expulsa, não há nenhuma relação entre o instituto de direito administrativo da expulsão e a possibilidade de homologação da sentença estrangeira.

Ainda de acordo com o relator, o tratado sobre a transferência de presos firmado entre Argentina e Brasil (Decreto 3.875/1998) prevê expressamente que as penas impostas a brasileiros naquele país possam ser cumpridas aqui.

Segundo Humberto Martins, também é admissível a homologação do tempo de cumprimento da pena na Argentina para eventual detração no Brasil, tendo em vista que o artigo 12 do tratado prevê que a sentença de prisão executada pelo Estado que recebe o pedido não pode prolongar o tempo de privação de liberdade para além da pena imposta pela sentença do tribunal originário.

Contudo, no caso dos autos, o relator apontou que os documentos juntados não permitem extrair, com precisão, o tempo de pena cumprido na Argentina, além de eventuais cláusulas interruptivas e a data de colocação em liberdade.

“Caso a parte venha a amealhar as comprovações necessárias, a demanda poderá ser novamente proposta, pois não há que se falar em coisa julgada

É aquilo que foi decidido de forma definitiva pela Justiça e não pode mais ser mudado. Segundo o Código de Processo Civil, coisa julgada é “a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso”.

material no caso”, concluiu o ministro ao indeferir o pedido de homologação.

Fonte: TJAM

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...