Culpa exclusiva da vítima: Justiça nega indenização por atropelamento de pessoa em estado de embriaguez

Culpa exclusiva da vítima: Justiça nega indenização por atropelamento de pessoa em estado de embriaguez

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença da 1ª Vara Cível de Samambaia, que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, feitos por filhos de vítima de atropelamento por ônibus, contra a empresa concessionária de transporte público URBI Mobilidade Urbana.

Os Desembargadores da 8ª Turma Cível, em decisão unânime, entenderam que a morte ocorrida em virtude do estado de embriaguez da vítima exclui a responsabilidade civil de concessionária de serviço público.

Ao analisarem o recurso de apelação dos autores, os Desembargadores explicaram que as concessionárias de transporte público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes (artigo 37, § 6º, da CF) e são consideradas fornecedoras do mercado de consumo (artigo 17 do CDC).

Os magistrados lembraram que, para caracterização da responsabilidade objetiva, devem ser comprovados o evento danoso, a conduta e o nexo causal. Contudo, no caso concreto, destacaram que a perícia evidenciou que o pai dos autores estava embriagado e, por desequilíbrio, caiu na lateral do ônibus, momento em que ocorreu o seu óbito.

Assim, o colegiado reconheceu que, por culpa exclusiva da vítima, não ficaram demonstrados os elementos que caracterizam a reponsabilidade civil e, desta forma, negou provimento ao recurso.

Processo: 0702279-50.2022.8.07.0009

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito da ADPF 760, reconhecendo avanços...

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido, ao concluir que não houve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito...

Projeto limita prisão preventiva de réu primário a flagrante delito

O Projeto de Lei 634/25 altera o Código de Processo Penal para limitar a prisão preventiva de réus primários...

Recepcionista obrigada a entoar “gritos de guerra” em reuniões deverá ser indenizada

A 11ª Turma do TRT-RS confirmou a condenação de empresas do setor imobiliário ao pagamento de indenização por danos...

TJSP absolve homem acusado de falsidade ideológica por informações falsas em currículo

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu homem acusado de falsidade ideológica...