Acordo na Justiça do Trabalho em RR garante R$ 60 milhões para pagamento de trabalhadores da saúde indígena

Acordo na Justiça do Trabalho em RR garante R$ 60 milhões para pagamento de trabalhadores da saúde indígena

Ação movida por organizações que fazem o atendimento da saúde indígena em Roraima, contra a União, teve uma solução em 19/12, durante audiência virtual realizada pela 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista. Foi acordado o pagamento de R$ 60,2 milhões referente a verbas rescisórias dos trabalhadores da Fundação São Vicente de Paulo e Missão Evangélica Caiuá que atuam nos distritos indígenas de Roraima.

Além dos repasses, que devem estar disponíveis aos trabalhadores até 27/12, foi acordado também que todos os empregados dispensados com o término do convênio nos últimos dois meses serão imediatamente contratados a partir de 1ª de janeiro de 2025. A Agência Brasileira de Apoio à Gestão ficará responsável pelos trabalhadores do Distrito Sanitário Indígena Yanomamis, que era atendido pela Fundação São Vicente. A União deve assegurar que a nova contratada para atender o DSI Leste absorverá os trabalhadores que atuam hoje com a Missão Evangélica Caiuá.

A Reclamação

Iniciado em novembro de 2024 no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o processo trabalhista envolveu uma decisão da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) para o desligamento em massa de todos os trabalhadores da saúde indígena até 21 de dezembro de 2024. Conforme os autores da ação – Fundação São Vicente de Paulo, Missão Evangélica Caiuá e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Privados de Serviços de Saúde do Estado de Roraima – a medida foi emitida por ofício “sem apresentar qualquer plano concreto ou fonte de recursos para o pagamento das verbas rescisórias”.

As organizações também informaram que a medida ignorou outras complexidades da região e do atendimento aos indígenas. No processo, elas relatam “dificuldades logísticas para a simples notificação dos empregados dispersos em áreas de acesso; a inviabilidade prática de cumprimento do aviso prévio nos moldes previstos pela CLT, considerando o regime de trabalho peculiar desses profissionais; os desafios para a realização de exames médicos demissionais; e a delicada situação dos empregados que se encontram com contratos suspensos devido a benefícios previdenciários, cuja demissão é legalmente vedada”.

A audiência contou ainda com a participação do Sindicado dos Empregados em Estabelecimentos Privados e do Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora do Trabalho Gleyce Amarante Araújo. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha com a colaboração dos servidores Mariana Miranda Souza e Talyson Ivan Silva Ferreira.

Com informações do TRT-11

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