Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível de Santos, proferida pelo juiz Daniel Ribeiro de Paula, que negou pedido para que banco indenize vítima de estelionato praticado por terceiro.
Segundo os autos, a autora acreditava participar de um leilão eletrônico idôneo quando negociou a compra de um veículo e realizou transferência bancária para o golpista. Após notar a fraude, ingressou com ação contra a instituição financeira alegando que a entidade teria permitido a abertura e a manutenção de conta para a prática de delitos.
Em seu voto, o relator do recurso, Marcelo Ielo Amaro, destacou que a abertura da conta não foi fator determinante ou facilitador para a concretização do golpe, além de não haver indícios de que o prejuízo ocorreu por falha de segurança da instituição. O magistrado também salientou que a utilização fraudulenta da conta não contamina a boa-fé objetiva do banco, que não tinha conhecimento da ilicitude a ser praticada. “Não prospera a alegação de que a instituição financeira não teria obstado a transferência efetivada pelos criminosos, após a transferência realizada pela autora; é notório que, em fraude como a que se discute nos autos, os criminosos realizam diversas operações (transferências e saques) em questão de minutos. Incide, portanto, a excludente de responsabilidade do banco réu por fato exclusivo da vítima e de terceiro, a teor do art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu.
Completaram o julgamento os desembargadores Coutinho de Arruda e Simões de Vergueiro. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1017202-67.2022.8.26.0562
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...