Justiça condena operadora de telefonia por falhas na prestação de serviços

Justiça condena operadora de telefonia por falhas na prestação de serviços

A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a Telefônica Brasil S.A. (Vivo) ao pagamento de indenizações devido a frequentes interrupções e instabilidades nos serviços de telefonia móvel em São Luís nos anos de 2021 e 2022.

As ações foram movidas pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão e pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec/MA), que apontaram prejuízos aos consumidores devido às falhas nos serviços. As provas apresentadas incluíram relatórios da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e reportagens que confirmaram as interrupções recorrentes.

Após análise das evidências, a Justiça reconheceu que as falhas comprometeram um serviço essencial, configurando tanto dano moral coletivo quanto individual. Segundo a decisão, a concessionária não garantiu a continuidade e a qualidade adequadas dos serviços contratados pelos consumidores.

A decisão do juiz Douglas de Melo Martins considerou a responsabilidade civil objetiva das prestadoras de serviço público, prevista na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. Com essa decisão, a Justiça reforça a proteção aos direitos do consumidor e a necessidade de prestação de serviços de qualidade, especialmente em setores considerados essenciais para a sociedade.

A operadora foi condenada a ressarcir os consumidores afetados, concedendo descontos ou créditos nas faturas, proporcionais ao tempo de interrupção e ao valor dos planos contratados. Além disso, deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$5.000.000,00, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A empresa ainda deverá realizar o pagamento de indenização por danos morais individuais: R$1.000,00 para cada consumidor afetado. A sentença também fixou multa diária de R$2.000,00 em caso de descumprimento.

Com informações do TJ-MA

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