Justiça condena operadora de telefonia por falhas na prestação de serviços

Justiça condena operadora de telefonia por falhas na prestação de serviços

A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a Telefônica Brasil S.A. (Vivo) ao pagamento de indenizações devido a frequentes interrupções e instabilidades nos serviços de telefonia móvel em São Luís nos anos de 2021 e 2022.

As ações foram movidas pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão e pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec/MA), que apontaram prejuízos aos consumidores devido às falhas nos serviços. As provas apresentadas incluíram relatórios da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e reportagens que confirmaram as interrupções recorrentes.

Após análise das evidências, a Justiça reconheceu que as falhas comprometeram um serviço essencial, configurando tanto dano moral coletivo quanto individual. Segundo a decisão, a concessionária não garantiu a continuidade e a qualidade adequadas dos serviços contratados pelos consumidores.

A decisão do juiz Douglas de Melo Martins considerou a responsabilidade civil objetiva das prestadoras de serviço público, prevista na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. Com essa decisão, a Justiça reforça a proteção aos direitos do consumidor e a necessidade de prestação de serviços de qualidade, especialmente em setores considerados essenciais para a sociedade.

A operadora foi condenada a ressarcir os consumidores afetados, concedendo descontos ou créditos nas faturas, proporcionais ao tempo de interrupção e ao valor dos planos contratados. Além disso, deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$5.000.000,00, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A empresa ainda deverá realizar o pagamento de indenização por danos morais individuais: R$1.000,00 para cada consumidor afetado. A sentença também fixou multa diária de R$2.000,00 em caso de descumprimento.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais...

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...