Restrições fiscais não impedem o Estado de pagar direito de servidor, diz Justiça

Restrições fiscais não impedem o Estado de pagar direito de servidor, diz Justiça

O TJAM reconheceu o direito de um polícial civil ao reajuste salarial previsto na Lei Estadual n.º 4.576/2018, garantindo a implementação do reajuste. No entanto, destacou que o Mandado de Segurança não substitui ação de cobrança para valores retroativos, protegendo apenas direitos líquidos e certos no momento da impetração. A decisão reforça a obrigatoriedade do Estado em cumprir os direitos previstos na lei, mesmo sob restrições fiscais.

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, com voto do Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, expressa a garantia de que direitos subjetivos assegurados por lei aos servidores públicos não podem ser desconsiderados na razão de limitações orçamentárias.

O entendimento se encontra em contexto de um Mandado de Segurança impetrado por um policial civil contra a omissão estatal no cumprimento de reajustes remuneratórios previstos nas Leis Estaduais n.º 3.329/2008 e n.º 4.576/2018, com referência aos anos de 2020, 2021 e 2022.

A decisão trouxe à luz questões fundamentais sobre a aplicação do direito líquido e certo dos servidores públicos em face de impedimentos financeiros frequentemente invocados pelo Estado, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000).

O TJAM, ao considerar parcialmente o pedido do servidor, decidiu pela implementação do reajuste referente a janeiro de 2022, negando, entretanto, a possibilidade de receber valores retroativos anteriores à impetração do mandamus, alinhando-se às Súmulas n.º 269 e 271.

Isso significa que também foi avaliado que o Mandado de Segurança não pode pode ser utilizado como meio para obtenção de valores retroativos,em substituição à ação de cobrança.

“O direito líquido e certo do impetrante ao reajuste é demonstrado, uma vez que o escalonamento previsto pela Lei Estadual n.º 4.576/2018 foi parcialmente descumprido, sendo o reajuste de 2022 sequer implementado, conforme o disposto no art. 1.º da referida lei”, registrou a decisão do Tribunal de Justiça.

 TJ/AM MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N. 4004230-92.2024.8.04.0000

Leia mais

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma pessoa a suspeitas de prática...

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma...

Empregado consegue dano moral por preconceito racial ao ser ligado a mau cheiro

Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou, de forma solidária, uma empresa prestadora de serviços do ramo hospitalar e...

Justiça mantém condenação de ex-motorista de aplicativo que sequestrou e tentou estuprar passageira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ex-motorista de aplicativo de...

Projeto garante ressarcimento a vítimas de fraudes com Pix

O Projeto de Lei 3127/26 cria regras para garantir o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno...