Comarca de Presidente Figueiredo abre cadastro para advogados dativos

Comarca de Presidente Figueiredo abre cadastro para advogados dativos

A 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo (a 117 quilômetros de Manaus) publicou Edital de chamamento público de advogados, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para atuação em assistência gratuita na defesa de partes, conforme regulamentação disposta pela Resolução n.º 05, de 31 de março de 2022 do Tribunal de Justiça do Amazonas. Veja o edital (clique aqui).

O Edital n.º 02/2024/CIPFIG/1.ª V, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29 de novembro,Edição 3924, página 12, tem como objetivo a criação de cadastro de profissionais habilitados em caso de impossibilidade de comparecimento ou atuação do Defensor Público, bem como em casos de inércia do órgão.

O texto indica que os advogados habilitados atuarão como dativos, conforme se fizer necessário, e farão jus ao pagamento de honorários, pelo efetivo serviço prestado, até o limite dos valores máximos fixados na Tabela constante do Anexo III da Resolução nº 05, de 31 de março de 2022 do TJAM e deste Edital.

A inscrição dos interessados deve ser realizada por meio do preenchimento do formulário, que no ítem VI inclui a forma de atuação “remota, presencial ou ambas”. O documento preenchido, juntamente com a “Declaração de Patrocínio Gratuito” assinada, deve ser enviado para o e-mail: [email protected] com o assunto “CADASTRO – ADVOGADO DATIVO”.

A indicação do advogado para nomeação será realizada na ordem crescente de cadastramento, de acordo com a data mais antiga de determinação da indicação, de forma a preservar a impessoalidade das nomeações e o cadastro será revisado anualmente, ocasião em que os advogados já inscritos serão consultados acerca da sua permanência no cadastro.

Fonte: TJAM

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide STJ

Por entender que é vedada a realização de sessões virtuais de julgamento durante o recesso forense – e não...

Supersalários no Judiciário crescem 49,3% em 2024, mostra estudo

Os gastos do Judiciário com salários acima do limite constitucional aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024. O valor extrateto...

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos...

Justiça do Acre condena município a indenizar companheira de homem morto em acidente com trator da prefeitura

A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, no Acre, condenou o Município de Mâncio Lima a pagar R$...