Condenado coronel denunciado por importunação sexual e assédio sexual a mulheres militares

Condenado coronel denunciado por importunação sexual e assédio sexual a mulheres militares

Coronel aviador da reserva denunciado pela 2ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília/DF foi condenado à pena de 12 anos de reclusão e 1 ano, 4 meses e 15 dias de detenção pela prática dos crimes de importunação sexual e assédio sexual contra quatro mulheres militares e à reparação por danos morais causados às vítimas.

O Conselho Especial de Justiça para a Aeronáutica (CEJ-Aeronáutica) da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, por unanimidade de votos, julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público Militar e condenou o militar como incurso nos crimes descritos no art. 215-A (importunação sexual, por seis vezes) e 216-A (assédio sexual, por uma vez) do Código Penal.

Como explicitado pelo MPM, o oficial, então chefe de Gabinete de unidade da Aeronáutica, com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecia de sua condição de superior hierárquico para constranger com abraços e beijos não consentidos, elogios sobre a beleza das vítimas, toques, insinuações de conotação sexual e perguntas indiscretas sobre as vidas privadas de quatro sargentos mulheres.

Em relação aos atos praticados contra três vítimas, o Ministério Público Militar requereu a condenação do coronel pelo crime de importunação sexual, que está assim descrito no art. 215-A do Código Penal: praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Já o crime de assédio sexual ficou caracterizado quando o coronel, passou a fazer perguntas íntimas, sobre como era o relacionamento conjugal, além de conversas de cunho sexual com a quarta vítima.

Em seu voto condenatório, o juiz federal da Justiça Militar, presidente do CEJ-Aeronáutica, afirmou que, no caso, deveria ser aplicado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (a Resolução CNJ nº 492/2023), “de modo que o exercício da função jurisdicional se dê de forma a concretizar um papel de não repetição de estereótipos, de não perpetuação de diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos”.

Para cada um dos fatos relacionados aos delitos de importunação sexual o militar foi apenado em 4 anos de reclusão, como foram 3 vítimas, a condenação totalizou 12 anos de reclusão. Já para o crime de assédio sexual, a pena imposta pelo CEJ-Aeronáutica da 2ªAud/11ª CJM foi de 1 ano, 4 meses e 15 dias de detenção. Dessa forma, a pena final foi de 12 anos de reclusão e 1 ano, 4 meses e 15 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial fechado, devido ao quantum de pena imposta, executando-se primeiro a de maior gravidade. Foi concedido ao réu o direito de apelar em liberdade e ainda cabe recurso para o MPM e a Defesa.

Reparação de dano moral – O requerimento do Ministério Público Militar de reparação do dano moral também foi deferido, à unanimidade, pelo CEJ-Aeronáutica. Foi fixado o valor mínimo de R$ 10.000,00 para cada uma das ofendidas, em virtude das graves violações da intimidade sexual das vítimas dentro do seu local de trabalho, da situação vexatória e de grande abalo psíquico. Nesse ponto, a sentença destacou que “a aludida reparação dos danos, em verdade, trata-se de efeito extrapenal da condenação, e, portanto, não ofende nenhum dos dispositivos da legislação castrense e nem afeta o princípio da especialidade, até porque a legislação que está sendo aplicada é a comum, ou seja, o Código Penal, sendo perfeitamente possível a fixação do valor mínimo para reparar o dano causado às ofendidas”.

Importante ressaltar que os detalhes dos atos praticados foram preservados para melhor tutelar a intimidade das vítimas.

Ressalte-se que a decisão a favor das vítimas, em caso tão relevante, é fruto de projeto de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e moral e aos demais delitos sexuais, desenvolvido pela 2ª PJM Brasília, que tem ministrado palestras de conscientização nas organizações militares das Forças Armadas e acolhido, com uma escuta ativa e humanizada, as vítimas desses crimes.

Com informações do MPM

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...

TJMS condena fabricante a indenizar consumidora por próteses mamárias submetidas a recall

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) condenou uma fabricante de próteses...