Contrato de cartão de crédito consignado que não ofende a inteligência do consumidor é válido

Contrato de cartão de crédito consignado que não ofende a inteligência do consumidor é válido

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, em recurso movido pelo Banco Daycoval S/A, que o contrato de cartão de crédito consignado é válido, desde que não haja violação ao dever de informação por parte da instituição financeira, nem divergência entre a intenção do consumidor e modalidade contratada.

Em acórdão, os Desembargadores reformaram a decisão anterior da 21ª Vara Cível, que havia estabelecido a conversão do contrato de empréstimo simples e fixado danos morais em R$ 5 mil.

Na visão da Primeira Câmara Cível, o contrato em questão foi considerado claro e objetivo, tratando exclusivamente de um cartão de crédito consignado, com todas as cláusulas tidas como devidamente examinadas pelo cliente do Banco, que apôs sua assinatura sem impugnação. 

De acordo com a decisão de segundo grau,  o contrato respeitou o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas em Tema Específico (IRDR), especialmente no que diz respeito à forma de quitação da dívida, acesso às faturas e informações sobre encargos rotativos em caso de não pagamento integral.

Concluiu-se que não houve falha no dever de informação, tampouco abusividade ou ilegalidade no contrato, eliminando-se, portanto, qualquer ato ilícito atribuível ao Banco, conforme havia sido declarado pela 21ª Vara Cível de Manaus.

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0630136-37.2023.8.04.0001

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...