Justiça mantém condenação de líder religioso por assédio sexual

Justiça mantém condenação de líder religioso por assédio sexual

A 7ª Câmara Criminal do TJRS manteve a sentença que condenou um padre pelo crime de assédio sexual contra uma funcionária que atuava na secretaria de uma paróquia, localizada em Canela. Conforme a acusação, entre junho de 2021 e fevereiro de 2022, o homem fazia propostas à vítima, de 16 anos, oferecendo uma “vida de luxo e viagens”.

O réu recorreu da decisão de 1º grau, que impôs a pena privativa de liberdade de um ano, três meses e 29 dias de prisão, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos nacionais vigentes à época da execução. Nas razões do recurso, negado por unanimidade, foi pedida a absolvição do réu por insuficiência de provas.

O relator do recurso, Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, destacou ser “inconteste a vontade livre e consciente do acusado em constranger a vítima, de forma insistente para obter favores sexuais, aproveitando-se da condição de superioridade hierárquica e ascendência, pois além de empregador da ofendida, era líder religioso, função que deveria inspirar confiança e respeito”, destacou.

O magistrado falou ainda sobre as provas analisadas. ” Não há cogitar da deficiência probatória aventada pela defesa, mesmo porque, em crimes desta natureza, assume especial relevo a palavra da ofendida, em razão de tais infrações serem comumente praticadas na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, sem que sejam presenciadas por outras pessoas ou presenciadas apenas por pessoas das relações dos envolvidos nos fatos”, afirmou o magistrado, pontuando que não houve recurso da acusação para reanálise em 2º grau acerca da pena imposta ao réu.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...