Condição de ‘mula’ do tráfico não afasta redutor de pena, decide ministro

Condição de ‘mula’ do tráfico não afasta redutor de pena, decide ministro

A condição de “mula” não autoriza, por si só, o afastamento da aplicação do tráfico privilegiado, embora justifique o uso do fator minorante em patamar diverso da fração máxima.

Esse foi o entendimento do ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, para aplicar o redutor do tráfico privilegiado na proporção de um quarto em favor de uma mulher condenada a sete anos e oito meses de prisão, além de multa, pelo crime de tráfico de drogas.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustentou que o juízo de origem negou o redutor de pena sem que fosse comprovado nos autos que a ré integra organização criminosa. E também sustentou que o regime inicial mais gravoso foi adotado sem fundamentação concreta.

Ao analisar o recurso, o ministro apontou que a fundamentação da decisão que negou o fator minorante não foi suficiente para justificar o afastamento do benefício, já que não há comprovação de que a ré se dedicasse às atividades ilícitas de forma estável ou habitual.

“Em verdade, o acórdão retrata situação corriqueira no cenário dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, em que um indivíduo é cooptado por organização criminosa para realizar o transporte de vultosa quantidade de droga, na condição de ‘mula’, em troca de grande soma em dinheiro. Por sua primariedade, levanta menos suspeitas das autoridades policiais e alarga as chances de êxito do transporte, o que justifica a entrega de entorpecentes de expressivo valor agregado a pessoa alheia às atividades da organização criminosa”, registrou o ministro.

Com a decisão, a pena foi fixada em cinco anos e três meses de prisão, com regime inicial semiaberto.

HC 2.158.963

Com informações do Conjur

Leia mais

DPE-AM realiza ação de atendimentos em Santa Isabel do Rio Negro até sexta-feira

Moradores de Santa Isabel do Rio Negro recebem, até esta sexta-feira (31), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos promovida pela Defensoria Pública do Amazonas...

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o procedimento de juntada de arquivos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM realiza ação de atendimentos em Santa Isabel do Rio Negro até sexta-feira

Moradores de Santa Isabel do Rio Negro recebem, até esta sexta-feira (31), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos promovida...

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o...

Confiança traída: pai e filho são condenados por estelionato sentimental

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas...