Servidora da assistência social é condenada por crimes de pornografia infantil

Servidora da assistência social é condenada por crimes de pornografia infantil

Foi condenada a 7 anos de prisão uma servidora da assistência social em Itirapuã que cometeu crimes ligados à pornografia infantil. A sentença na quinta-feira (17/10) decretou ainda a perda da função pública.

A mulher havia sido denunciada pelo promotor de Justiça Túlio Vinícius Rosa por infração aos artigos 241-A (oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente) e 232 (submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento), ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e ainda ao artigo 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional).

Ficou demonstrado que a ré atuava na rede de proteção a crianças e adolescentes quando usou o WhatsApp para divulgar vídeo com cenas de sexo explícito envolvendo uma adolescente de 14 anos por ela atendida. Em outras ocasiões, a então servidora ainda fez vídeos e fotos da internação psiquiátrica de uma pessoa com menos de 18 anos, compartilhando os registros com terceiros e revelando fatos sobre a adolescente de que tinha conhecimento em razão do cargo público ocupado. Tais informações deveriam permanecer protegidos sob segredo de Justiça.

A mesma adolescente relatou ser vítima de exploração sexual em uma pousada de propriedade do companheiro da servidora e situada ao lado da casa em que o casal mora. Lá, as autoridades encontraram um homem com antecedentes pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo, furto de gado e notas falsas, indicando “inadequação do estabelecimento para a estadia e manutenção de adolescente”.

Com informações do MPSP

Leia mais

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após o cumprimento de uma liminar,...

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após...

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...

Justiça garante redução de jornada a servidora para cuidar de filho com transtornos mentais

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau que concedeu...