TJ mantém responsabilidade de universidade e empresa após homem ser esfaqueado por segurança

TJ mantém responsabilidade de universidade e empresa após homem ser esfaqueado por segurança

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, proferida pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, que condenou universidade pública e empresa de segurança a indenizarem homem esfaqueado por segurança terceirizado no interior do campus. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 48,4 mil.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, salientou não ser possível afastar a responsabilidade da autarquia no caso, uma vez que, apesar da agressão ter sido praticada por funcionário de empresa terceirizada, “este atuava como preposto da autarquia”.

O magistrado reforçou que o contrato firmado entre as partes estipulava que a contratante deveria fiscalizar a atividade do preposto e apontou que, nesse contexto, a instituição responde pelos danos que o agente terceirizado, nessa qualidade, causou à vítima.

Em relação à alegação de suposta existência de desentendimentos passados entre a vítima e o agressor, o magistrado afirmou que “não obstante tenha sido veiculada matéria jornalística aliada com as declarações de testemunhas a corroborar com as afirmações da recorrente, não é aceitável que o vigilante, munido de faca em contrariedade às normas de segurança, tenha desferido golpes no autor caracterizando conduta desproporcional as suas funções”. “Logo, se verifica que de fato, a autarquia faltou com seu dever de fiscalização, obrigação constante da cláusula contratual com a empresa de segurança terceirizada”, concluiu.

As desembargadoras Maria Laura Tavares e Heloísa Mimessi completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1005462-69.2020.8.26.0114

Com informações do TJ-SP

Leia mais

STJ: apontar erro na condenação por estupro sem descer aos detalhes não permite conhecer de recurso

Segundo o processo, o réu foi condenado pela Justiça do Amazonas à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de...

Herdeiros não podem receber lucros de empresa após morte de sócio, reitera STJ

STJ decide que herdeiros não podem receber lucros de empresa após morte de sócio.Durante sete anos, uma empresa seguiu funcionando normalmente. Um de seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF começa a julgar réus do Núcleo 3 da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (11), às 9h, o julgamento dos réus do...

Comissão aprova projeto que permite falta semanal ao trabalho para acompanhar cônjuge em tratamento de câncer

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2558/24, que autoriza...

Empresa é responsabilizada por acidente com mecânico que teve de dirigir caminhão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um mecânico da Patos Manutenções e Serviços,...

CCJ aprova projeto que regulamenta a profissão de doula

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto do Senado que regulamenta...