Pequena quantidade de droga e fundamentação genérica de lucro fácil alteram pena no Amazonas

Pequena quantidade de droga e fundamentação genérica de lucro fácil alteram pena no Amazonas

Se a defesa não atacou a condenação e se limitou a se irresignar contra a quantidade da pena aplicada, apenas se manifestando contra o resultado aritmético obtido quanto à dosimetria penal, a apelação é recebida na razão contrária de sua amplitude, limitando-se a apreciar os motivos constantes nos fundamentos do recurso interposto pela defesa. A conclusão é inerente ao julgamento dos autos de apelo criminal de nº 0000060-62.2014.8.04.4700, nos quais foi Recorrente Amós Barreto Corrêa, assistido pelo Defensor Público Danillo Justino Garcia, que recorreu de sentença penal. A apelação foi conhecida e provida, alterando-se o quantum da reprimenda aplicada pelo juízo da 3ª. Vara de Itacoatiara, no Amazonas, face a pequena quantidade de drogas, ausente outras circunstâncias. Foi Relatora Carla Maria Santos dos Reis.

Na sentença condenatória, ao se apreciar os critérios adotados pelo juízo recorrido, se examinou que fora adotada o exame das etapas de fixação da pena privativa de liberdade, ao caso concreto, na combinação das circunstâncias judiciais genéricas do código penal com as específicas da lei de drogas.

Ao fundamentar sobre o juízo negativo dessas circunstâncias, utilizou-se para o aumento da pena das referências negativas da droga apreendida, associado aos motivos e as circunstâncias do crime.

Diversamente do juízo condenatório, o juízo do recurso levou à consideração que fora ínfimo a quantidade das drogas apreendidas, que, por si só, não se mostrou suficiente para elevar a pena além do limite mínimo legal. 

Registrou o acórdão que “dada à ínfima quantidade de drogas apreendidas – 2,34 gramas- o redimensionamento da pena ao seu patamar mínimo, à míngua da utilização de fundamentação idônea pelo Juízo Sentenciante, é medida em rigor que se impõe. O lucro fácil e a utilização das substâncias entorpecentes apreendidas para a confecção de drogas não se revelam como fundamentos idôneos que possam ultrapassar os elementos do tipo penal para justificar a elevação da pena-base”, firmou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

Banco e seguradora são condenados por descontos indevidos em conta de aposentada de baixa instrução

É juridicamente irrelevante a alegação de que a instituição financeira se limitou ao processamento mecânico de débitos automáticos, quando não comprova autorização expressa do...

Segurado pode pedir auxílio-doença a qualquer tempo contra o INSS, sem risco de prescrição

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o direito ao benefício previdenciário não prescreve com o passar do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma que capa da Veja com montagem do ex-presidente em traje de presidiário não configurou dano

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a capa da revista Veja, publicada em 2015 e que exibia,...

Sem decisão judicial, filho maior continua a ter direito a pensão, reitera STJ ao manter prisão civil

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a maioridade do alimentando não extingue, por si só,...

Banco e seguradora são condenados por descontos indevidos em conta de aposentada de baixa instrução

É juridicamente irrelevante a alegação de que a instituição financeira se limitou ao processamento mecânico de débitos automáticos, quando...

Segurado pode pedir auxílio-doença a qualquer tempo contra o INSS, sem risco de prescrição

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o direito ao benefício previdenciário não...