TJ-SP garante indulto a réus condenados por uso de documento falso

TJ-SP garante indulto a réus condenados por uso de documento falso

Não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito de ato administrativo normativo do chefe do Executivo federal com base em questões de política criminal, sob pena de violação dos limites de competência delimitados pela Constituição.

Esse foi o entendimento do juízo da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento a recurso que negava a aplicação do indulto presidencial em favor de dois réus condenados pelo crime de uso de documento falso.

Na ação, a defesa sustentou que os réus preenchem os requisitos legais para a concessão do indulto descritos no Decreto 11.302/2022.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Guilherme de Souza Nucci, explicou que, conforme os autos, os réus preenchem os requisitos de cunho objetivo do decreto presidencial, já que são primários e foram condenados, de modo definitivo, pela prática de crimes cuja pena máxima é inferior a cinco anos.

“No mais, ao contrário do alegado nas razões recursais, não há falar em inconstitucionalidade do Decreto nº 11.302/2022, cuja elaboração, frise-se, é de competência discricionária e exclusiva do Presidente da República, conforme se extrai do disposto no art. 84, inciso XII, da Constituição Federal”, resumiu.

O julgador ainda lembrou, em seu voto, que o indulto não é extensível às penas de multa também impostas aos réus, nos termos do artigo 8º do referido decreto.

Processo 0002858-15.2024.8.26.0664

 

Com informações do Conjur

Leia mais

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT pode ser responsabilizado diretamente. Isso...

Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

O Juizado Especial Cível de Pauini/AM condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A decisão foi proferida pelo juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT...

Ibama libera primeira licença para energia eólica no mar no Brasil

O Ibama deu um passo importante para o futuro da energia limpa no Brasil: liberou a primeira licença prévia...

Administradora de condomínios será indenizada por comentário no Reclame Aqui

Imputar práticas ilícitas a uma prestadora de serviços sem provar a veracidade da alegação configura ataque à honra objetiva...

Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

O Juizado Especial Cível de Pauini/AM condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A...