TJ-SP garante indulto a réus condenados por uso de documento falso

TJ-SP garante indulto a réus condenados por uso de documento falso

Não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito de ato administrativo normativo do chefe do Executivo federal com base em questões de política criminal, sob pena de violação dos limites de competência delimitados pela Constituição.

Esse foi o entendimento do juízo da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento a recurso que negava a aplicação do indulto presidencial em favor de dois réus condenados pelo crime de uso de documento falso.

Na ação, a defesa sustentou que os réus preenchem os requisitos legais para a concessão do indulto descritos no Decreto 11.302/2022.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Guilherme de Souza Nucci, explicou que, conforme os autos, os réus preenchem os requisitos de cunho objetivo do decreto presidencial, já que são primários e foram condenados, de modo definitivo, pela prática de crimes cuja pena máxima é inferior a cinco anos.

“No mais, ao contrário do alegado nas razões recursais, não há falar em inconstitucionalidade do Decreto nº 11.302/2022, cuja elaboração, frise-se, é de competência discricionária e exclusiva do Presidente da República, conforme se extrai do disposto no art. 84, inciso XII, da Constituição Federal”, resumiu.

O julgador ainda lembrou, em seu voto, que o indulto não é extensível às penas de multa também impostas aos réus, nos termos do artigo 8º do referido decreto.

Processo 0002858-15.2024.8.26.0664

 

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...