CNJ padroniza por resolução possibilidade de acordo trabalhista que pode evitar ações judiciais

CNJ padroniza por resolução possibilidade de acordo trabalhista que pode evitar ações judiciais

O CNJ aprovou resolução que unifica os procedimentos para homologação de acordos judiciais em reclamações trabalhistas, eliminando divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho.

Antes da medida, cada tribunal adotava regras próprias, e em alguns casos não era permitido incluir a cláusula de quitação geral nos acordos. A nova resolução padroniza a prática, permitindo que essa quitação abranja todas as verbas trabalhistas, proporcionando mais segurança jurídica às partes e agilidade no encerramento dos processos. A decisão busca uniformizar a interpretação da legislação trabalhista em todo o país.

A nova regra permitirá a homologação de acordos extrajudiciais entre trabalhadores e empregadores após o termo do contrato de trabalho, sem necessidade de auxílio de ação judicial. A medida visa reduzir o volume de processos na Justiça do Trabalho, que acumulou 5,4 milhões de ações pendentes no ano passado. 

Nos primeiros seis meses de implementação, a regra será aplicada a negociações envolvendo valores superiores a 40 mínimos (equivalentes a R$ 56.480,00 em 2023), sendo obrigatória a presença de advogados ou representantes sindicais para validação. A decisão foi tomada durante sessão presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Barroso, que apresentou a proposta, destacou que o elevado número de processos trabalhistas no país afeta a criação de empregos, a formalização e os investimentos, prejudicando o trabalhador, a Previdência e o desenvolvimento

De acordo com o CNJ, os acordos deverão seguir as diretrizes dos artigos 855-B e 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O processo de homologação requer uma petição conjunta, com as partes sendo representadas por advogados ou sindicatos. A prescrição dos direitos de intervenção no acordo será suspensa, enquanto outros direitos poderão ser reivindicados na Justiça no prazo de até dois anos após o fim do contrato de trabalho. 

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