TJAM nega recurso e mantém multa de R$ 5 mil contra a Amazonas Energia

TJAM nega recurso e mantém multa de R$ 5 mil contra a Amazonas Energia

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia contra sentença da Comarca de Tapauá em Ação Civil Pública, na tentativa de reduzir o valor da multa aplicada pelo Juízo de 1.º Grau.

A decisão foi por unanimidade, na Apelação Cível n.º 0000540-88.2014.8.04.7400, de relatoria do desembargador Elci Simões, após sustentação oral pela parte apelante na sessão de segunda-feira (30/09).

Segundo o processo, trata-se de decisão proferida em 2010, que determinou que a empresa instalasse e colocasse em funcionamento grupos de geradores de energia elétrica para atender de forma contínua e definitiva a população e regularizar o fornecimento do serviço no município, além de fazer a manutenção nas redes para evitar problemas de curto e desperdício de energia. No caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por dia em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos do Estado do Amazonas.

Na sustentação oral, a apelante argumentou que por problemas operacionais para cumprir a decisão a empresa recorreu da liminar para definição de prazo para aplicação da multa; foi, então, fixado o prazo de 90 dias, e no julgamento a empresa pediu a redução do valor total.

Na sessão, a procuradora Suzete Maria dos Santos, do Ministério Público do Amazonas, ratificou o parecer pela manutenção do valor da multa, observando que a recorrente demorou cinco anos, três meses e vinte e cinco dias para cumprir a decisão, e que a demora justificaria o valor sem levar a enriquecimento ilícito.

Em seu voto o relator destacou que o assunto já foi analisado em 2015 pelo Superior Tribunal de Justiça, que não teria considerado o valor da multa exorbitante. “Muito embora, em regra, possa-se analisar o valor da multa em qualquer tempo e grau de jurisdição, não se permite ao julgador reanalisar questão previamente debatida e definida”, como é o caso do processo em análise, afirmou o desembargador Elci Simões.

Fonte: TJAM

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...