Contratos irregulares de venda de imóveis do “Minha Casa, Minha Vida” são anulados pela JFPR

Contratos irregulares de venda de imóveis do “Minha Casa, Minha Vida” são anulados pela JFPR

Ao menos dois contratos de compra e venda de imóveis do programa “Minha Casa, Minha Vida”, firmados entre terceiros, foram considerados nulos pela juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, entre os meses de agosto e setembro. As ações foram propostas pelo Ministério Público Estadual do Paraná (MP-PR), que denunciou as irregularidades praticadas em União da Vitória.

As casas foram construídas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que é administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), e tem por finalidade financiar programas habitacionais. A seleção das famílias que adquiriram inicialmente os imóveis, foi realizada pela Companhia Municipal de Desenvolvimento e Habitação de União da Vitória (Ciahab).

Segundo o MP-PR, os mutuários contemplados venderam as moradias para outras pessoas. Pelas regras do financiamento, o imóvel só pode ser transferido para outro proprietário após a quitação do financiamento. Pela legislação que regulamenta o Fundo, diante da constatação da venda fora das regras permitidas, o vencimento do total da dívida restante é antecipado automaticamente.

Como os saldos não foram quitados, a juíza determinou que as propriedades retornem ao FAR. As decisões servem de alerta à população para que evitem comprar casas do “Minha Casa Minha Vida”, sem a anuência da CEF. A juíza destacou em suas decisões que a regra que impede o comércio de habitações dentro do programa é uma forma de garantir o benefício para famílias necessitadas.

Por fim, a magistrada também determinou que a Caixa Econômica Federal inclua, novamente, o imóvel dentro do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Já a Ciahab terá a obrigação de selecionar um novo candidato a ser beneficiado com o imóvel no prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão.

Com informações do TRF4

Leia mais

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Empresa não pode pedir restituição de ICMS de fatura de energia em nome de sócio

A tentativa de uma empresa de reduzir a carga tributária incidente sobre energia elétrica esbarrou em um obstáculo processual: a ausência de legitimidade para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...

TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que é válida a...