Homem é condenado a 48 anos de prisão por homicídios e tentativa de latrocínio

Homem é condenado a 48 anos de prisão por homicídios e tentativa de latrocínio

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Ronilton Teixeira Vieira a 48 anos e um dia de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de latrocínio e homicídios tentados. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o acusado foi responsável pela morte de dois homens,  pela tentativa de latrocínio de um homem e pela tentativa de assassinato de outras três pessoas. Os crimes ocorreram em diferentes ocasiões, o que causou grande comoção na comunidade local.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria, acolheu a denúncia apresentada, exceto em relação a uma das vítimas, pela qual o réu foi absolvido devido à falta de materialidade do delito. O réu confessou parcialmente os crimes, sob alegação de legítima defesa em um dos casos.

Na sentença, o Juiz ressaltou a gravidade dos atos cometidos. Ao avaliar a pena, considerou que a culpabilidade do réu extrapolou a reprovabilidade típica dos crimes. Em relação a uma das vítimas, que era sobrinho do acusado, o magistrado destacou que  “o réu praticou o crime após fazer uso de bebida alcóolica e drogas com um adolescente, fato que, por si só, viola o Estatuto da Criança e Adolescente, o que autoriza o incremento da pena, dado a elevada reprovabilidade”.

O Juiz também levou em conta as consequências dos crimes, especialmente o impacto nas famílias das vítimas. Uma delas deixou filhos menores, o que foi considerado na dosimetria da pena. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais e não teve o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se a prisão preventiva para garantir a ordem pública.

Dessa forma, o total das penas impostas ao réu soma 48 anos e um dia de reclusão. O regime inicial de cumprimento será o fechado, sem possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena, devido à gravidade dos crimes e ao tempo de condenação.

Cabe recurso da decisão.

Processo:0720723-97.2023.8.07.0009

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os...

Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, conclamou nesta terça-feira (25) os eleitores a comparecem...

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar...

Justiça mantém suspensão de demissões em massa das Casas Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal decidiu manter a liminar que proibiu as demissões em massa...