Homem é condenado a 48 anos de prisão por homicídios e tentativa de latrocínio

Homem é condenado a 48 anos de prisão por homicídios e tentativa de latrocínio

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Ronilton Teixeira Vieira a 48 anos e um dia de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de latrocínio e homicídios tentados. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o acusado foi responsável pela morte de dois homens,  pela tentativa de latrocínio de um homem e pela tentativa de assassinato de outras três pessoas. Os crimes ocorreram em diferentes ocasiões, o que causou grande comoção na comunidade local.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria, acolheu a denúncia apresentada, exceto em relação a uma das vítimas, pela qual o réu foi absolvido devido à falta de materialidade do delito. O réu confessou parcialmente os crimes, sob alegação de legítima defesa em um dos casos.

Na sentença, o Juiz ressaltou a gravidade dos atos cometidos. Ao avaliar a pena, considerou que a culpabilidade do réu extrapolou a reprovabilidade típica dos crimes. Em relação a uma das vítimas, que era sobrinho do acusado, o magistrado destacou que  “o réu praticou o crime após fazer uso de bebida alcóolica e drogas com um adolescente, fato que, por si só, viola o Estatuto da Criança e Adolescente, o que autoriza o incremento da pena, dado a elevada reprovabilidade”.

O Juiz também levou em conta as consequências dos crimes, especialmente o impacto nas famílias das vítimas. Uma delas deixou filhos menores, o que foi considerado na dosimetria da pena. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais e não teve o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se a prisão preventiva para garantir a ordem pública.

Dessa forma, o total das penas impostas ao réu soma 48 anos e um dia de reclusão. O regime inicial de cumprimento será o fechado, sem possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena, devido à gravidade dos crimes e ao tempo de condenação.

Cabe recurso da decisão.

Processo:0720723-97.2023.8.07.0009

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

União defende no STJ, contra ação da Defensoria do AM, legalidade da destruição de balsas de garimpo

A União defendeu junto ao Ministro Francisco Falcão, do STJ, a legalidade da destruição de balsas utilizadas no garimpo ilegal no Rio Madeira, contestando...

Justiça anula processo contra mãe e irmão de Djidja Cardoso

O Tribunal de Justiça do Amazonas anulou, nesta segunda-feira (22), o processo criminal contra Cleusimar de Jesus Cardoso e Ademar Farias Cardoso Neto, mãe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União defende no STJ, contra ação da Defensoria do AM, legalidade da destruição de balsas de garimpo

A União defendeu junto ao Ministro Francisco Falcão, do STJ, a legalidade da destruição de balsas utilizadas no garimpo...

Justiça anula processo contra mãe e irmão de Djidja Cardoso

O Tribunal de Justiça do Amazonas anulou, nesta segunda-feira (22), o processo criminal contra Cleusimar de Jesus Cardoso e...

Telegram exclui comunidades que vendiam compostos tóxicos como “cura” de câncer e autismo

pós ser notificado pela Advocacia-Geral da União (AGU), na sexta-feira (19/9), o Telegram removeu grupos e canais que propagavam...

Cabe apenas ao STF autorizar buscas no Congresso, decidem ministros

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou favorável à tese de que cabe exclusivamente à...