BC lança pesquisa para revisão de norma que trata de hipoteca e alienação fiduciária

BC lança pesquisa para revisão de norma que trata de hipoteca e alienação fiduciária

​O Banco Central abriu, nesta semana uma pesquisa de opinião pública por meio do Edital de Participação Social nº 105/2024.

O propósito da iniciativa é, por meio da participação social, recolher contribuições que auxiliem na revisão da Resolução CMN nº 4.676/2018, que trata dos sistemas Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), Financeiro da Habitação (SFH) e de Financiamento Imobiliário (SFI).

A revisão da norma é necessária por conta da aprovação da Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, que promoveu uma série de alterações no arcabouço legal que disciplina os direitos reais sobre imóveis, especialmente sobre hipoteca e alienação fiduciária, tendo como propósito assegurar mais efetividade e segurança jurídica na utilização dessas modalidades de garantia em operações de crédito imobiliário.

Novas formas de participação
Essa é a primeira vez que o BC faz uma pesquisa de opinião. Ao lado das consultas públicas e das tomadas de subsídios, a intenção é permitir a participação na elaboração de regras que irão afetar toda a sociedade.

Entre os aprimoramentos trazidos pela legislação estão a extensão da alienação fiduciária e da hipoteca e a alienação fiduciária de propriedade superveniente de coisa imóvel, cujo objetivo é possibilitar a realização de novas operações de crédito imobiliário tendo como garantia a utilização de um mesmo bem imóvel já dado como garantia em outra operação.

A revisão da Resolução nº 4.676/2018 regulamenta aspectos da contratação de operações cujas garantias possam ser compartilhadas com aquelas dadas em créditos já contratados, em especial as regras relacionadas aos limites de cota de financiamento.

A alteração da norma também estabelece a obrigatoriedade para as operações de empréstimos a pessoas naturais garantidas por imóveis residenciais, de contratação de garantia securitária que preveja a cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel. Essa medida ganha ainda mais relevância com a edição da Lei nº 14.711, de 2023, já que, nos casos em que o compartilhamento da garantia envolva financiamento habitacional e empréstimo, a eventual ausência de cobertura securitária na operação de empréstimo fragilizaria a situação do mutuário e/ou de sua família na hipótese da ocorrência de sinistros.

A medida aprovada contribui para o estabelecimento de condições adequadas para otimizar o aproveitamento de ativos imobilizados por parte de devedores e de credores, com potencial de ampliar a concessão de crédito imobiliário, especialmente de empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais.

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