STF reforma decisão para cassar obrigação do Amazonas por dívidas trabalhistas

STF reforma decisão para cassar obrigação do Amazonas por dívidas trabalhistas

Em decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi julgada procedente a Reclamação Constitucional interposta pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas contra o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que havia atribuído responsabilidade subsidiária ao ente público por débitos trabalhistas de uma empresa terceirizada.

A decisão publicada no dia 13 de setembro, cassou o ato do TRT-11, afirmando a inaplicabilidade da responsabilidade automática do Estado nesses casos.

A reclamação foi fundamentada no entendimento consolidado pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, sob relatoria do Ministro Cezar Peluso, e no Tema 246 da Repercussão Geral, julgado no Recurso Extraordinário (RE) 760.931, relatado pela Ministra Rosa Weber. O STF, em ambos os precedentes, firmou a tese de que o inadimplemento de encargos trabalhistas por parte da empresa contratada não transfere automaticamente ao poder público contratante a responsabilidade pelo pagamento dessas obrigações, conforme previsto no artigo 71, §1º, da Lei 8.666/1993.

Na reclamação, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas argumentou que o TRT-11 teria violado esse entendimento ao imputar-lhe a responsabilidade, baseando-se na inversão do ônus da prova e na inadimplência da empresa terceirizada. O Tribunal não teria analisado concretamente a conduta administrativa, mas apenas presumido a responsabilidade estatal pela falta de fiscalização.

Ao acolher o pedido do Estado, Moraes destacou que, para a configuração da responsabilidade do ente público, seria necessário comprovar um comportamento sistematicamente negligente em relação à fiscalização da empresa contratada, além de um nexo causal entre essa conduta e o dano sofrido pelo trabalhador. Como essas provas não foram apresentadas, a decisão do TRT-11 foi cassada, reafirmando a jurisprudência do STF sobre o tema.

A decisão reforça o entendimento de que a responsabilidade do Estado por débitos trabalhistas de terceirizados não pode ser presumida, exigindo-se uma análise concreta da conduta da administração pública e a comprovação de omissão na fiscalização do contrato.

Rcl 71559

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