Conselheiro examinará consistência de cláusula de concurso público no Amazonas

Conselheiro examinará consistência de cláusula de concurso público no Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), por meio de decisão do Conselheiro Érico Xavier Desterro, indeferiu, na última quinta-feira (12), pedido de medida cautelar que buscava a suspensão de concurso público promovido pelo Município de Barcelos (Edital n.º 01/2024).

O certame foi alvo de questionamentos sobre a legalidade de uma cláusula que impede, por ocasião da avaliação de antecedentes, um grupo de candidatos que tenham sido demitidos por justa causa do serviço público de tomarem eventual posse no cargo, se aprovados. 

A representação, direcionada ao TCE/AM, alegou que tal exigência afronta aos princípios constitucionais, como a da proporcionalidade e a da isonomia.

Segundo o autor, a demissão por justa causa, embora seja uma sanção administrativa por infração funcional grave, não deveria gerar restrições permanentes ao acesso a cargos públicos, uma vez que os cidadãos penalizados possam vir a ser reabilitados com o tempo. Além disso, foi apontada a violação ao princípio do amplo acesso às cargos públicos, garantido pelo art. 37, inciso I, da Constituição Federal.

Entretanto, o Conselheiro Érico Desterro negou o pedido de medida cautelar, considerando que não havia “perigo da demora”, já que o concurso foi anteriormente suspenso pelo próprio Município de Barcelos. A suspensão foi motivada pelo ofício nº 242/2024 GP/PMBM, emitido em 28 de agosto de 2024, em resposta a uma recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas, conforme relatado na decisão. 

Desta forma, o conselheiro entendeu que a concessão da medida cautelar seria inadequada, uma vez que a ação solicitada já havia sido interrompida. No entanto, ressaltou que o exame de mérito do caso ainda ocorrerá, garantindo que o prazo para manifestação dos representados será aberto, em conformidade com o art. 1º, §2º, da Resolução nº 03/2012 do TCE/AM. O objetivo é garantir uma análise aprofundada da questão e a aplicação correta das normas questionadas. 

PROCESSO: 15328/2024

ÓRGÃO:PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS/ NATUREZA: REPRESENTAÇÃO

Leia mais

Tese de importunação não prospera se a defesa não destranca a trava que condenou réu por estupro

STJ mantém pena por estupro ao negar destrancar recurso que buscava importunação sexual. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal...

Cliente que caiu em área em manutenção de shopping receberá indenização no Amazonas

Estabelecimento comercial responde objetivamente por danos decorrentes de acidente nas suas dependências quando não comprova ter adotado todas as medidas necessárias à segurança do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém, por maioria, direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue

O paciente capaz pode recusar procedimento médico por motivos religiosos, inclusive transfusão de sangue, desde que a manifestação seja...

STF vai fixar tese sobre indenização por dano moral em cancelamento de voos

O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.417, que discute os parâmetros para...

Advogado leva tapa durante audiência de custódia por videoconferência no TJ-GO

O advogado Alan Araújo Dias foi agredido durante uma audiência de custódia realizada por videoconferência na 2ª Vara Cível,...

Rito do julgamento de Bolsonaro e aliados no STF deve durar cinco dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (15) as datas do julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair...