Réu que matou três Ubers para roubar é condenado a mais de 70 anos

Réu que matou três Ubers para roubar é condenado a mais de 70 anos

A Justiça julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o réu Lucas Ferreira da Silva a 73 anos de reclusão pelos três latrocínios (roubos seguidos de morte) cometidos contra motoristas de Uber, em Várzea Grande. A condenação incluiu ainda os crimes de ocultação de cadáver, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, corrupção de menores e associação criminosa.

Além dele, também foi condenada a 10 anos de prisão a ré Keise Melissa Rodrigues pelos crimes de roubos majorados, associação criminosa e corrupção de menores. O terceiro denunciado pelo MPMT por participação no caso, Akcel Lopes Campos, encontra-se foragido e o processo foi suspenso.

Segundo o MPMT, os três acusados e outros dois adolescentes, de forma consciente e dolosa, se associaram com a finalidade de praticarem crimes patrimoniais. A primeira vítima foi Eliseu Rosa Coellho. O crime aconteceu por volta das 20h do dia 11 de abril deste ano, nas imediações do bairro Chapéu do Sol. Além de um veículo Fiat Uno, os réus subtraíram do motorista um aparelho celular e aproximadamente R$ 150,00 em espécie e mais R$ 200,00 via transações de pix e compras via cartão de débito.

O segundo latrocínio foi cometido no dia 13 de abril, por volta das 23h43, nas imediações do Bairro Souza Lima. Desta vez, a vítima foi Nilson Nogueira, que estava com um veículo Chevrolet ônix e um aparelho celular iPhone. A vítima também foi constrangida a fornecer a senha de seu aplicativo bancário.

Já o terceiro latrocínio ocorreu no dia 15 de abril e foi praticado contra Márcio Rogério Carneiro, nas imediações do Bairro Cristo Rei. Os réus levaram o Fiat Pálio da vítima, um aparelho celular e um cartão bancário e mais R$ 120,00 com a realização de transações bancárias.

Com informações do MPMT

Leia mais

Consentimento de menor de 14 anos é irrelevante, reafirma STJ ao manter condenação por estupro no Amazonas

O consentimento da vítima, nos crimes de estupro, quando a ofendida é menor de 14 anos, é juridicamente irrelevante, pois a lei presume a...

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei consumerista. A prática, ainda que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consentimento de menor de 14 anos é irrelevante, reafirma STJ ao manter condenação por estupro no Amazonas

O consentimento da vítima, nos crimes de estupro, quando a ofendida é menor de 14 anos, é juridicamente irrelevante,...

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei...

Uber e Bradesco são condenados por débitos indevidos em cartão de crédito no Amazonas

Cobranças reiteradas por serviços não contratados junto à Uber foram classificadas pelo Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da...

Com uso prolongado de cartão, há no mínimo conduta contraditória no pedido de anulação, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão contratual...