Artistas nacionais com obras em mídias importadas não ficam isentos de impostos

Artistas nacionais com obras em mídias importadas não ficam isentos de impostos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mídias importadas, mas contendo obra musical de artista nacional, não têm direito à isenção tributária prevista na Constituição Federal para produtos brasileiros. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1244302, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.083).

PEC da Música

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou a liberação na alfândega, sem recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de discos de vinil com músicas de artistas brasileiros importados da Argentina. Segundo o TJ-SP, a imunidade para produtos importados seria descabida, pois a chamada “PEC da Música” (Emenda Constitucional 75/2013), que introduziu a imunidade tributária, teve como objetivo regular o mercado de venda de fonogramas e videofonogramas (CDs e DVDs, por exemplo) produzidos no Brasil.

No recurso ao STF, a Novodisc Midia Digital Ltda. sustentava que, a partir da alteração constitucional, a isenção se aplicaria a qualquer suporte material de obras musicais de artistas brasileiros, pois os discos seriam apenas um meio físico para os fonogramas.

Combate à pirataria

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator, ressaltou que a imunidade tributária prevista na EC 75/2013 visava equilibrar não apenas a etapa de comercialização de obras musicais, mas também a de produção, para combater o comércio ilegal (produtos piratas). Para isso, a emenda delimitou expressamente seu alcance aos produtos de artistas brasileiros produzidos em território nacional.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea ‘e’, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro.”

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...

Lewandowski cobra responsabilidade de Castro após operação no Rio de Janeiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reagiu nesta terça-feira (28) às declarações do governador do Rio...

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...