Gilmar Mendes aplica insignifância penal e absolve homem por furto de pen drive

Gilmar Mendes aplica insignifância penal e absolve homem por furto de pen drive

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem que havia sido condenado a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por furtar de uma loja em Pouso Alegre (MG) um rádio e um pen drive, no valor total de R$ 60. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que aplicou o chamado princípio da insignificância. Segundo ele, não é razoável movimentar o aparato policial e judiciário para atribuir relevância a um caso envolvendo objetos de valor tão pequeno.

No Habeas Corpus (HC) 243293, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DP-MG) questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia rejeitado a aplicação do princípio da insignificância porque o homem é reincidente em crimes contra o patrimônio. Em decisão individual, o relator, ministro Dias Toffoli, não verificou ilegalidade na decisão do STJ, levando a DP-MG a apresentar o recurso (agravo regimental) julgado pela Segunda Turma na sessão virtual encerrada em 6/9.

Em seu voto no colegiado, Toffoli reiterou seu entendimento, e foi seguido pelo ministro Nunes Marques. Já o ministro Gilmar Mendes observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a reincidência não impede a aplicação do princípio da insignificância. Segundo ele, devem ser analisadas as circunstâncias específicas em que ocorreu o delito. No caso, ele ressaltou que, além do baixo valor dos objetos, não houve prejuízo, pois eles foram devolvidos à loja.

Para o ministro, o direito penal somente deve “atuar para proteção dos bens jurídicos de maior relevância e transcendência para a vida social”. Acompanharam Mendes os ministros Edson Fachin e André Mendonça.

HC 243293,

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...

Projeto autoriza pessoa que auxilia uma das partes a recorrer de decisão judicial

O Projeto de Lei 3345/26 permite que o assistente simples, pessoa ou entidade que auxilia uma das partes no...

Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio de eleitores no trabalho

Pela segunda eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As...