Presos por participação em racha e feminicídio têm prisões preventivas mantidas

Presos por participação em racha e feminicídio têm prisões preventivas mantidas

Neste fim de semana, em Brasília, os magistrados do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteram em prisão preventiva a prisão em flagrante dos autuados Henrique Vieira Cavalcante, 20 anos, e Ian de Jesus Oliveira, 26 anos. Henrique foi preso em flagrante, por ter, em tese, participado de racha em via pública, sem autorização legal e sem a devida permissão para dirigir, crimes previstos na Lei 9503/97, artigo 308 §2º e artigo 309. Já Ian de Jesus, foi preso, em tese, pelo crime de feminicídio qualificado, praticado na presença da mãe da vítima.

Na audiência, em ambos os casos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu pela conversão das prisões em flagrante em preventivas. As defesas dos autuados solicitaram a concessão de liberdade provisória. Os magistrados homologaram os Autos de Prisão em Flagrante efetuados pelos policiais, uma vez que não apresentaram qualquer ilegalidade, e não viram razão para o relaxamento das prisões. Para os Juízes, a regular situação de flagrância em que foram surpreendidos torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também a autoria dos custodiados.

Segundo os magistrados, existem fundamentos concretos para a manutenção das prisões cautelares dos indiciados, que servem para garantir a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva, além de assegurar o meio social e a credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário. De acordo com os julgadores, os casos são de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ante a gravidade em concreto dos fatos.

No caso de Henrique Cavalcante, o Juiz destacou que o custodiado “teria participado de racha em via pública, sem autorização legal, alcançando uma velocidade superior a 200 km/h, de modo a dar causa a acidente automobilístico que resultou na morte da passageira de seu veículo, além de colocar em grave risco os demais usuários das vias públicas, em atitude de extrema irresponsabilidade e descaso com a vida e integridade física alheia”.

Quanto ao custodiado Ian de Jesus, a magistrada pontuou que “trata-se de feminicídio em que o autuado desferiu diversos golpes de faca contra a vítima, vindo a tirar a sua vida. Uma verdadeira tragédia. A sociedade não tolera a prática de delitos contra a vida, dos mais graves do ordenamento jurídico. Além disso, o autuado tentou se furtar da aplicação da lei penal, fugindo para Formosa. Desse modo, sua soltura coloca em risco a ordem pública e aplicação da lei penal”.

O processo de Henrique Vieira Cavalcante foi encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante e o de Ian de Jesus Oliveira foi encaminhado para o Tribunal do Júri do Paranoá.

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade e atende decisão do STF

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), projeto de lei que amplia de forma gradual a licença-paternidade prevista...

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...