Homem que subia no telhado da casa para chamar atenção de menor com despudor é denunciado

Homem que subia no telhado da casa para chamar atenção de menor com despudor é denunciado

Induzir a presenciar a prática ou praticar qualquer ato de conotação sexual perante menor de 14 (catorze) anos, visando satisfazer o desejo de despudor, é ato criminoso que também pode implicar no entendimento de que, com igual conteúdo, o suspeito pretenda favorecer a prostituição da menor. Entretanto, com a oferta da ação penal, mediante denúncia, exaure-se a competência da Vara do Juízo das Garantias. 

Com essa disposição, o Juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da Vara de Inquéritos, encaminhou denúncia do Ministério à Vara Especializada. Na denúncia, o Ministério Público imputou ao acusado a prática de dois crimes, ambos definidos no código penal, em seus artigos 218-A e 218, B, em concurso material de crimes. 

Serviu de amparo a denúncia a palavra da vítima, que inclusive relatou que o acusado subia até no telhado da casa, chamando sua atenção ao exibir o pênis. A vítima costumava ignorar, mas o suspeito insistia, andando em redor de sua residência, fazendo gestos e lançando beijos, para provocá-la. Com a reiteração da conduta, a vítima foi a Polícia.

Segundo a denúncia, o suspeito frequentemente chamava a vítima para sua casa e fazia gestos de amor com as mãos. A vítima costumava ignorar e repelir as abordagens, mas ele persistia. Em um episódio, o denunciado passou em uma lotação e, ao ver a vítima, lançou beijos no ar para ela. Insistindo, subiu mais de uma vez no telhado da casa, mostrando o pênis, para chamar a atenção da adolescente. 

Com os fatos houve oferta de ação penal, mediante denúncia que foi assinada pela Promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, do MPAM. Com a denúncia, além do pedido de condenação com penas que podem chegar a 14 (catorze) anos de reclusão pelos dois crimes, o Ministério Público pede a reparação de danos morais contra a vítima, com valor de R$ 50 mil para compensar constrangimentos. 

O processo tem informações sensíveis, sendo vedado, por lei, a divulgação do número. 

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...