Presunção de verdade em alegação de fraude não se sustenta se credor prova origem da dívida

Presunção de verdade em alegação de fraude não se sustenta se credor prova origem da dívida

Decisão proferida pela Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível, determinou que a Bemol não deve ser responsabilizada por uma suposta fraude alegada por um consumidor que afirmava desconhecer a origem de uma dívida com a loja. O caso ganhou atenção pela complexidade das provas apresentadas e a decisão final que colocou em xeque a presunção de veracidade das alegações do consumidor.

Segundo a sentença, o autor da ação alegou que nunca teve qualquer relação contratual com a Bemol e que desconhecia a origem da dívida cobrada. No entanto, a defesa da Bemol apresentou uma série de provas que indicaram claramente que o autor era, de fato, cliente da loja e que havia realizado compras, deixando de efetuar o pagamento devido.

A juíza destacou em sua decisão que a alegação de fraude, como argumentado pelo autor, não se sustentava diante das evidências apresentadas. A defesa da Bemol conseguiu demonstrar que houve um pagamento substancial em espécie, além de quitações de faturas anteriores, o que reforçou a tese de que o autor estava ciente do débito.

“Todos os elementos de prova mencionados demonstram, sem sombra de dúvidas, que o autor esteve ciente da origem do débito e que este fora cedido ao requerido/credor”, afirmou a juíza em sua decisão.

Além de perder a ação, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, a serem pagos aos advogados da Bemol.

A decisão serve como um importante precedente para casos semelhantes, ressaltando a importância da apresentação de provas robustas e a cautela necessária ao se alegar fraudes em transações comerciais.

Processo n°: 0458618-42.2024.8.04.0001

Leia mais

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas, diante do impacto orçamentário...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV, por considerar comprovada a má-fé...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ define taxa declarada indevida como proveito econômico mensurável ao fixar honorários em adjudicação

​Por entender que uma taxa declarada indevida configura proveito econômico mensurável, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Autópsia do corpo de Juliana Marins será feita nesta quarta de manhã

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a nova autópsia no corpo da brasileira Juliana Marins será feita na...

Inscrições para o CNU 2025 começam nesta quarta-feira

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) começam nesta quarta-feira, às 10h, e vão até...

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança...