Plano comete abuso em negar tratamento home care com base em cláusula de contrato, diz STJ

Plano comete abuso em negar tratamento home care com base em cláusula de contrato, diz STJ

 Decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com voto do Ministro Raul Araújo, manteve o entendimento de que a recusa de cobertura para tratamento domiciliar (home care) em planos de saúde é abusiva. O julgamento  foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 2 de agosto de 2024.

Resumo do Caso
O recurso especial discutia a negativa de um plano de saúde em cobrir o tratamento domiciliar de uma paciente idosa. A decisão do STJ reafirma a jurisprudência consolidada de que cláusulas contratuais que vedam a internação domiciliar como alternativa à hospitalar são abusivas. Este entendimento não é prejudicado pela taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme estabelecido pela Segunda Seção do STJ no julgamento dos EREsp n° 1.886.929/SP.

Ementa do Julgado
Abusividade de Cláusulas Contratuais: A Quarta Turma reafirmou que é abusiva a cláusula que impede a internação domiciliar, uma vez que esta não configura procedimento, evento ou medicamento distinto daqueles já previstos pela ANS.

Divergência Jurisprudencial: Para a caracterização da divergência jurisprudencial, é insuficiente a simples transcrição de ementas. É necessário expor as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, conforme os requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ.

Decisão
O agravo interno da Unimed Cooperativa de Trabalho Médico foi desprovido, mantendo-se a decisão que reconhece a abusividade da recusa de cobertura para tratamento domiciliar em planos de saúde. A decisão também destacou a necessidade de demonstração clara das circunstâncias para a caracterização de divergência jurisprudencial que foi alegada pelo Recorrente. 

AgInt no REsp 2013123 / PR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
2022/0211642-6

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...