Mantida absolvição de ‘digital influencer’ acusada de calúnia e difamação

Mantida absolvição de ‘digital influencer’ acusada de calúnia e difamação

A Câmara Criminal do TJRN manteve, em parte, a sentença da 1ª Vara de Pau dos Ferros, que absolveu uma ‘digital influencer’ das acusações dos crimes de calúnia e difamação (artigos 138 e 139 do Código Penal), que teriam sido direcionadas a uma empresária. A ‘digital influencer’ foi contratada com o objetivo de divulgar os serviços oferecidos pela empresária. Para o órgão julgador não se observa a materialidade e a autoria dos fatos expostos na queixa-crime, já que os elementos instrutórios não transparecem a intenção da acusada de macular a imagem da autora da ação.
Segundo a Queixa-crime, no dia 28 de janeiro de 2022, a empresária foi surpreendida ao receber mensagens de clientes perguntando o que estava acontecendo, pois eram fotos e vídeos da contratada definindo-a como “estelionatária e golpista” e, desta forma, sustenta existência de provas suficientes para embasar o édito condenatório.
Contudo, para os desembargadores, não existem, também, elementos que comprovem a meta, da digital influencer, de ferir a dignidade ao utilizar o termo “golpista”, senão o intuito de alertar seus seguidores a não comprarem os produtos da empresária, até pela sua corresponsabilidade ao divulgar os serviços.
“Ora, embora a DI tenha sido contratada para divulgar a loja da Querelante/Recorrente, foi repreendida por várias pessoas afirmando se tratar de uma propaganda enganosa, pois não era concretizada a entregada das mercadorias”, reforça o relator do recurso.
A decisão destaca trechos da sentença, onde o juiz inicial questiona onde está o dolo na conduta da influencer, que, após fazer um anúncio de um produto vendido por terceiros no seu perfil do Instagram, passa a receber mensagens de seguidores que compraram o produto relatando que foram vítimas de golpes.
“Acrescente-se que a digital influencer, ao receber mensagens dos seguidores, relatando que tinham sido vítimas de estelionato, ainda tentou entrar em contato com a contratante, mas não obteve êxito”, conclui o relator, ao atender o pedido tão somente para conferir a gratuidade judiciária.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...