Municípios de Silves e Itapiranga recebem serviços da Justiça Itinerante do TJAM nesta semana

Municípios de Silves e Itapiranga recebem serviços da Justiça Itinerante do TJAM nesta semana

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realiza, nesta semana, ações de atendimento à população dos municípios de Silves (distante 203 quilômetros de Manaus) e de Itapiranga (a 338 quilômetros da capital).

A ação itinerante iniciou na segunda-feira (22),em Silves, onde prossegue até esta quarta-feira (24), nas dependências da Câmara Municipal local (na Travessa Francisco de Castro, número 96, Centro).

Em Itapiranga os serviços serão oferecidos no Centro de Convivência do Idoso, na Avenida Ademar Grana Viana, Jardim Primavera, de quinta-feira (24) até sábado (27)

Nos dois locais, o atendimento é ofertado das 8h às 12h e das 14h às 17h.

Além dos atendimentos nos bairros de Manaus, neste ano o Núcleo de Justiça Itinerante do TJAM já levou seus serviços aos municípios de Anori, Careiro Castanho, Borba, Novas Olinda do Norte e Presidente Figueiredo, além de reforçar o programa “Justiça por Toda Parte”, da Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Lábrea.

Serviços

Na área de Família, os atendimentos são para os casos de divórcio consensual (amigável) com partilha de bens; guarda de filhos, entre os pais, e pensão alimentícia; dissolução de união estável; reconhecimento voluntário de paternidade e união estável.

Os serviços disponibilizados na área do Juizado Especial Cível contemplam atendimentos às pequenas causas, com valor de até 20 salários mínimos, referentes a obrigações, como contratação de serviço pago e não realizado; danos materiais com acordos em acidentes de trânsito, entre outros; cobranças em geral como aluguel, compra e venda, serviços, dívidas não pagas; apresentação de defeito após a compra de uma mercadoria; cobrança de dívidas e obrigações decorrentes de aluguel.

Também são disponibilizados serviços para retificação e restauração de registro civil; registro tardio de nascimento; isenção para 2.ª via de registro civil como certidões de nascimento, casamento e de óbito; além de orientação jurídica.
Fonte: TJAM

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...