Réu primário apreendido com droga não deve ser preso preventivamente

Réu primário apreendido com droga não deve ser preso preventivamente

Não sendo relevante a quantidade de entorpecente apreendida, e considerando que o crime de tráfico não envolve violência ou grave ameaça, medidas cautelares se mostram suficientes como alternativas à prisão preventiva.

Esse entendimento é do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, que atua no Superior Tribunal de Justiça. Ele concedeu ordem em Habeas Corpus para determinar a substituição de uma preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.

O caso concreto é o de um homem preso em flagrante com 300 gramas de haxixe e 41 gramas de maconha, além de uma balança de precisão, um rolo de plástico-filme e cédulas que totalizavam R$ 5.650.

Medidas distintas

Toledo entendeu que, embora a preventiva tenha sido suficientemente fundamentada, aplica-se ao caso o entendimento do STJ segundo o qual é cabível a casos semelhantes a adoção de medidas cautelares diversas.

“Verifico que a medida cautelar extrema foi, em princípio, suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, haja vista a especial gravidade dos fatos. No entanto, esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento de que determinadas quantidades de entorpecentes, ainda que não possam ser consideradas irrelevantes, não permitem concluir, por si sós, pela necessidade da segregação provisória.”

A decisão citou como precedente os HCs 879.961 e 821.552, ambos da 6ª Turma do STJ. Nos dois casos ficou entendido que a primariedade dos acusados justifica a imposição de medidas cautelares alternativas.

“Desse modo, considerando, na espécie, a apreensão de cerca de 340 gramas de maconha, bem como a primariedade do acusado, mostra-se possível, segundo a orientação da Sexta Turma deste Tribunal, a substituição da custódia por medidas cautelares diversas.”

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...

Projeto autoriza pessoa que auxilia uma das partes a recorrer de decisão judicial

O Projeto de Lei 3345/26 permite que o assistente simples, pessoa ou entidade que auxilia uma das partes no...

Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio de eleitores no trabalho

Pela segunda eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As...