Prazos processuais no STF estão suspensos a partir de hoje, 2 de julho

Prazos processuais no STF estão suspensos a partir de hoje, 2 de julho

Os prazos processuais junto ao Supremo Tribunal Federal se encontram suspensos a partir de hoje, se estendendo no período de 2 a 31 de julho de 2024, conforme prevê a Portaria 124, de 20 de junho de 2024, do diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o mês subsequente, a partir do dia 1º de agosto.

O horário de atendimento ao público externo e do expediente na Secretaria do Tribunal, durante o período, será das 13h às 18h.

Plantão de julho

O STF terá o plantão de julho dividido entre o vice-presidente, ministro Edson Fachin, que responderá pela Presidência do Tribunal entre os dias 1 e 16 de julho, e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que assume os trabalhos entre os dias 17 e 31 de julho.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Flávio Dino trabalharão normalmente em todo o acervo durante as férias de julho. Os pedidos urgentes que chegarem para os demais ministros ou os novos processos distribuídos a eles no período que tenham pedido de liminar serão analisados pelo plantão da Presidência.

No dia 1/7, haverá uma sessão administrativa virtual para publicação do balanço das atividades do semestre (PADM 7). Os trabalhos serão retomados com sessão plenária presencial prevista para o dia 1/8.

Leia mais

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as contribuições patronais. Significa que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as...

BPC negado por falta de prova de pobreza não pode ser recuperado por mandado de segurança

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode voltar a ser pago por meio de mandado de segurança quando...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...