Motorista de Uber afastado por LGBTfobia tem pedido de reintegração negado pela Justiça

Motorista de Uber afastado por LGBTfobia tem pedido de reintegração negado pela Justiça

O juiz Alexandre Moron de Almeida, da 3ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente a ação de um motorista da Uber que contestava sua exclusão da plataforma. O autor alegava que seu desligamento constituía ato ilícito e pleiteava indenização por danos morais e lucros cessantes.

O motorista relatou que aceitou uma viagem de duas travestis que, durante o trajeto, informaram que iriam buscar drogas. Próximo ao destino, uma delas desceu do veículo, e o motorista solicitou que a outra também saísse, pois não transportaria drogas. A passageira restante reagiu com insultos racistas e ameaçou denunciar o motorista à Uber, resultando em sua exclusão por alegações de LGBTfobia, alegou o autor. 

Na sentença, o juiz destacou que a rescisão da parceria pela Uber foi justificada por relatos de comportamento grosseiro e LGBTfóbico, respaldados por evidências apresentadas nos autos. Apesar da avaliação positiva geral do motorista (4.95), houve constatações de condutas que violavam as normas contratuais da empresa.

O magistrado reafirmou a autonomia privada na relação entre motoristas e provedores de aplicativos, destacando que não houve ato ilícito que justificasse indenização ou reincorporação do motorista. A decisão ressalta a liberdade das partes em decidir pela continuidade ou não do vínculo, mesmo de forma imotivada.

Procedimento Comum Cível • 1006148-94.2023.8.26.0554

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor...

Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado

O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15)....

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que...

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada...