Tribunal do Júri condena ré que matou filho a 34 anos de prisão

Tribunal do Júri condena ré que matou filho a 34 anos de prisão

Ramira Gomes da Silva foi condenada na sexta-feira (21), no município de Sorriso (a 398 km de Cuiabá), a 34 anos de prisão por homicídio qualificado e por ocultação e destruição de cadáver do próprio filho de apenas quatro  meses de idade. O crime ocorreu em maio de 2021 e, segundo o promotor de Justiça que atuou no júri, Luiz Fernando Rossi Pipino, teve grande repercussão e causou indignação em razão da crueldade cometida.

Conforme o promotor de Justiça, no decorrer do processo, a defesa requereu a realização de exame de insanidade mental da ré, mas o laudo pericial médico comprovou que ela “era totalmente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos e totalmente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento”. Houve também tentativa da defesa em transferir o julgamento para Cuiabá.

“No dia 18, três dias antes do julgamento, a Defensoria Pública pediu que a sessão não fosse realizada e que o caso não fosse julgado em Sorriso. No dia 20, o Tribunal de Justiça negou a liminar, indeferindo o pedido de suspensão do julgamento”, informou o promotor de Justiça.

Segundo ele, todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença. “Os jurados entenderam que o crime foi cometido por motivo torpe, por meio cruel e com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecida a causa de aumento de pena, já que o crime foi praticado contra pessoa menor de 14 anos de idade, além da agravante do crime ter sido praticado contra descendente”, explicou o promotor de Justiça.

Ramira Gomes da Silva está  presa desde o dia 18 de maio de 2021, após ter sido detida numa embarcação por agentes policiais na cidade de Porto Velho, em Rondônia, enquanto fugia com destino à cidade de Manaus. Com a condenação, a ré permanecerá presa na Penitenciária Ana Maria do Couto, em Cuiabá.

O crime – De acordo com a denúncia do MPMT, a ré matou o filho por acreditar que o bebê seria empecilho e atrapalharia os seus planos, já que desejava se mudar para outro estado para relacionar-se com outra pessoa. Apurou-se que a ré, depois de ter matado o bebê com golpe contundente, causando-lhe traumatismo craniano e facial grave, esquartejou o cadáver.

Com informações do MPMT

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juízes aposentados denunciam violações ao teto e defendem remuneração transparente

Para os aposentados, o uso de vantagens remuneratórias disfarçadas de indenizações confrantam o teto constitucional e ofendem direitos. A ANAMPA...

Moraes autoriza Silvinei Vasques a cursar doutorado EAD na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (9) o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal...

Moraes pede ao Exército manifesto sobre visita íntima a general preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) que o Exército se manifeste...

Proposta que acaba com jornada de trabalho 6×1 vai para a CCJ

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (foto) (Republicanos-PB), informou hoje (9), em Brasília, que encaminhou a proposta...