Acordo permite acesso do MP à consulta unificada de antecedentes criminais

Acordo permite acesso do MP à consulta unificada de antecedentes criminais

O Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça firmaram, de forma eletrônica, acordo de cooperação técnica e operacional para viabilizar o acesso dos membros do Ministério Público brasileiro à ferramenta Consulta Criminal Nacional. O extrato do documento foi publicado no dia 7 de junho, no Diário Oficial da União.

O Acordo de Cooperação Técnica 94/2024 foi assinado pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, e pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. Desenvolvida pelo CNJ, disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário e objeto da Recomendação 118/2021, a ferramenta possibilita a consulta unificada de antecedentes criminais.

O objetivo do acesso à ferramenta é facilitar a consulta dos dados que constam da base Consulta Criminal Nacional diretamente pelos membros do MP. A medida irá evitar sobrecarga de pedidos ao Poder Judiciário e conferir celeridade às análises necessárias aos peticionamentos e às manifestações ministeriais.

Poderão aderir ao acordo as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro, desde que se comprometam a seguir integralmente os termos do documento e do plano de trabalho.

Conforme justificativa que consta do plano de trabalho, o CNMP e o CNJ identificaram a oportunidade de cooperação mútua, por meio do compartilhamento do uso colaborativo da ferramenta Consulta Criminal Nacional, com o objetivo de propiciar o acesso e o manuseio dela pelos membros do Ministério Público, por meio de perfil próprio, possibilitando-lhes ampla pesquisa na base de dados disponível, tendente a subsidiar o exercício das atribuições ministeriais, sobretudo na área criminal.

A atuação colaborativa permitirá, por parte do CNJ, a otimização das alterações necessárias na ferramenta, a fim de que comporte perfis, com as permissões específicas, aos gestores institucionais indicados por cada Ministério Público aderente (usuários master) e aos membros do MP cadastrados pelos primeiros. Por parte do CNMP, haverá a desoneração do administrador do sistema da tarefa de cadastramento dos usuários membros do MP.

A iniciativa possibilitará, ainda, que o Ministério Público, tornando-se usuário da ferramenta, entregue contribuições voltadas ao aprimoramento dela, notadamente quanto à automatização de rotinas de trabalho, tanto no âmbito do Poder Judiciário como do MP.

Com informações do Conjur

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