Condenados médicos acusados de retirar órgãos para transplante sem morte encefálica de pacientes

Condenados médicos acusados de retirar órgãos para transplante sem morte encefálica de pacientes

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Taubaté que condenou três médicos pela morte de quatro pacientes. Os desembargadores deram provimento em parte aos recursos apenas com relação à dosimetria das penas, que foram fixadas em 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, os réus integravam o corpo médico do Hospital Santa Isabel de Clínicas, em Taubaté, e, almejando o nascimento de um programa de transplante de rins na cidade, passaram a realizar a extração de órgãos dos pacientes que se encontravam a seus cuidados, pedindo aos familiares das vítimas autorização para o procedimento devido a um suposto quadro de morte irreversível. Porém, o então diretor da Faculdade de Medicina, Roosevelt de Sá Kalume, denunciou que os acusados estariam extraindo os rins das vítimas sem a imprescindível prova de morte encefálica.

Em seu voto, o relator da apelação contra sentença do Tribunal do Júri, desembargador Eduardo Abdalla, ressalta que “somente se admite a cassação do veredito se desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo” – hipótese não constatada, segundo ele. Pela análise dos documentos juntados aos autos, o magistrado afirmou não haver provas de que os pacientes estivessem mortos no momento da extração dos rins, uma vez que os peritos do Instituto Médico Legal atestaram a ausência de elementos suficientes para autorizar o diagnóstico de morte encefálica.  “Não há dúvidas, portanto, de que houve extração de órgãos em um contexto de viabilidade de vida, sem efetiva demonstração da morte cerebral ou encefálica, emergindo aqui a materialidade tão rebatida pelas defesas”, concluiu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade. A votação foi unânime.

Fonte: TJSP

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