Justiça manda agressor de mulher compensar vítima em R$ 5 mil por danos morais

Justiça manda agressor de mulher compensar vítima em R$ 5 mil por danos morais

A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou homem a indenizar mulher agredida em festa na Asa Norte/DF. O réu deverá desembolsar a quantia de R$ 519,00, por danos materiais, e de R$ 5 mil, por danos morais. Além disso, ficou estabelecido que ele deve custear as despesas médicas que a autora comprovar.

A mulher relata que, em agosto de 2021, foi convidada para prestigiar uma festa em um restaurante na Asa Norte/DF e que, logo no início, foi obrigada a mudar do local, onde estava sentada, devido às provocações de pessoas sentadas próximas à sua mesa. Mais tarde, quando estava próxima ao banheiro, encontrou com uma mulher e começaram a discutir. Nesse momento, o réu, namorado da mulher, valendo-se da falta de segurança no local, a agrediu severamente, inclusive com uma joelhada no olho. Ela conta que registrou ocorrência policial. Afirma que, em razão das agressões, necessitou de cuidados médicos, inclusive para investigar possíveis sequelas oftalmológica.

Na defesa, o réu sustenta que apenas separou a briga entre a autora e sua namorada e que em nenhum momento agrediu a mulher. Afirma que sua namorada é quem foi agredida pelo namorado da autora. Por fim, alega ausência de responsabilidade e de danos morais a serem indenizados.

Na decisão, a Juíza Substituta faz menção aos depoimentos e aos demais documentos presentes no processo que confirmam a autoria do réu e a ausência de legitima defesa. Portanto, para a sentenciante “a situação narrada configurou danos morais, vez que violou os direitos de personalidade da requerente”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após o cumprimento de uma liminar,...

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após...

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...

Justiça garante redução de jornada a servidora para cuidar de filho com transtornos mentais

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau que concedeu...