Ausência de Recurso do Ministério Público impede que pena de réu seja agravada, diz TJAM

Ausência de Recurso do Ministério Público impede que pena de réu seja agravada, diz TJAM

Rosivaldo Costa da Silva foi autuado em flagrante delito face a mercancia de drogas do tipo “oxi” fato ocorrido no município de Careiro da Várzea-Am com conversão do flagrante em prisão preventiva, sobrevindo ação penal mediante denúncia do representante do Ministério Público, o Promotor de Justiça com assento naquele juízo, nos autos do processo nº 000173-18.2014.8.04.3600000. Instruído o processo, o magistrado proferiu, posteriormente, sentença condenatória, reconhecendo a pretensão punitiva do Estado. Inconformado, o réu apelou, pedindo a reforma da condenação, especialmente quanto à fixação da pena.

A Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, ao relatar os autos, fez observar que, no que pesasse o apelo do recorrente, o juízo deixou de considerar na sentença que “a natureza da substância entorpecente apreendida(oxi) justifica o incremento de 1(um) ano na pena-base”.

Não obstante, prosseguiu a magistrada “Conquanto o juízo primevo tenha consignado o entendimento de que a quantidade de substância entorpecente não é elevada – conclusão da qual esta Relatora discorda, mas mantém em respeito à garantia da non reformatio in pejus – compreende-se que a natureza da droga enseja maior reprovação do fato”.

A desembargadora detectou ainda que não fora reconhecida a circunstância de que o réu seria reincidente, por condenação penal com transito em julgado anterior a data da atual condenação sofrida.  “Contudo, considerando que não houve qualquer insurgência ministerial contra o decisum, é vedado a este juízo ad quem afastar a minorante em questão”. Concluiu a magistrada, que, por ausência de recurso do Ministério Público, não poderia haver decisão que causasse maior gravidade a pena do agente do crime. 

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