TJSP aprova horário especial para servidores com deficiência

TJSP aprova horário especial para servidores com deficiência

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo aprovou, na sessão de hoje (8), minuta de resolução que implementa horário especial de trabalho a servidores com deficiência ou com dependente legal na mesma condição, com redução de até duas horas na jornada diária. Também poderão ter direito ao horário especial servidoras gestantes ou lactantes de filhos em idade inferior a 24 meses. 

A Resolução nº 925/24 será publica amanhã no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O servidor solicitará a utilização do benefício no início ou no final do horário regular, a critério e sob a supervisão do gestor.

O pedido passará, então, por análise de equipe técnica. O horário especial poderá ser concedido ao funcionário com carga horária de 40 horas semanais e não atinge cargos com jornada inferior, como assistente social judiciário, psicólogo judiciário, enfermeiro, médico, entre outros.

Os procedimentos para a solicitação do horário especial e os critérios para sua concessão estão na resolução, com efeitos a partir de 1º de julho. A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgará oportunamente as informações sobre o sistema para inserção dos pedidos. Confira a íntegra da Resolução.

Estavam presentes na sessão do OE o desembargador Irineu Jorge Fava, coordenador da Diretoria de Apoio aos Servidores e da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJSP, e a diretoria da Daps. Também acompanhou a sessão o desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken, que integrou a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

Leia mais

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...

Juízo deve permitir novas provas diante de dúvida sobre a dívida

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz...

Hospital deve indenizar motociclista por amputação de perna

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Itamarandiba, no...