Vaqueiro com distúrbios mentais explorado por donos de Fazenda será indenizado em R$ 50 mil

Vaqueiro com distúrbios mentais explorado por donos de Fazenda será indenizado em R$ 50 mil

No julgamento pela Primeira Turma do TRT-MG, a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini manteve a decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre um vaqueiro com deficiência mental e um casal de fazendeiros, após 12 anos de trabalho em condições precárias na propriedade rural.

O casal havia argumentado que existia um contrato de arrendamento, mas não apresentou provas válidas, citando apenas um roubo não comprovado. O vaqueiro, por sua vez, vivia em troca de alimentação e moradia, sem receber salário, o que a desembargadora considerou uma forma de exploração da vulnerabilidade do trabalhador.

As condições de trabalho relatadas eram extremas, similares à escravidão, com restrições de liberdade e tratamento ríspido. Documentos médicos confirmaram a saúde mental debilitada do vaqueiro.

Por fim, a relatora reforçou a violação dos direitos do trabalhador e manteve a condenação ao casal para pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 50 mil, criticando a prática de remunerar apenas com comida e moradia, o que impedia a independência do trabalhador.

A decisão ressaltou a importância de um trabalho remunerado dignamente para a autonomia individual, em linha com os direitos humanos fundamentais.

Segundo consta da sentença, o dano moral teria se caracterizado em razão de os fazendeiros terem se aproveitado das condições mentais do trabalhador rural para obter vantagens ilícitas. No recurso, o casal de fazendeiros negou essa fundamentação e alegou que são pessoas idosas, pequenos produtores rurais do ramo do leite, cuja produção se destina ao sustento do lar. Os argumentos foram rejeitados.

Com informações TRT 3

Leia mais

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Sem rigor: Recurso não corrige inércia do autor que ignora chance de corrigir erros da ação judicial

Aquele que recorre à Justiça para defender seus direitos precisa observar não apenas o conteúdo do que pede, mas também as regras que estruturam...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar...

Sem rigor: Recurso não corrige inércia do autor que ignora chance de corrigir erros da ação judicial

Aquele que recorre à Justiça para defender seus direitos precisa observar não apenas o conteúdo do que pede, mas...

Cedente de títulos sem lastro responde por danos mesmo que o protesto indevido seja da factoring

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação solidária de uma transportadora e de...

STJ considera válida arrematação de imóvel da falida por 2% da avaliação

Ao dar provimento a recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida, em processo...