Facebook é condenado a indenizar Amom Mandel em R$ 20 mil por ofensas morais

Facebook é condenado a indenizar Amom Mandel em R$ 20 mil por ofensas morais

A Terceira Turma Recursal do Amazonas condenou o Facebook a indenizar Amom Mandel em R$ 20 mil por ofensas morais porque a Plataforma descumpriu, em 2022, ordem judicial de retirada de postagens  consideradas ofensivas.

A Plataforma discorda. Segundo o Facebook a motivação da condenação inexiste porque não descumpriu ordem judicial de retirada de postagens. O recurso-embargos de declaração- foram considerados improcedentes pela Juíza Lídia de Abreu Carvalho, relatora do acórdão

Na ação Amom Mandel narrou que nas eleições de 2022 tomou conhecimento de postagens ofensivas no Instagram. As publicações se referiram a denúncias de que Amom recebia recursos de órgãos públicos, dada a sua relação familiar com autoridades locais. Por meio de decisões judiciais, as postagens foram retiradas pela Plataforma, porém, o imbróglio judicial que envolveu a ação acusou nova postagens das matérias.

A sentença inicial negou haver ofensa do Facebook. Isso porque, segundo o Juízo sentenciante a Plataforma somente poderia ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado se, após ordem judicial específica, não houvesse tomado as providências para,no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado,tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

O Juiz entendeu que a Plataforma cumpriu  a decisão, face a expressa determinação, em tutela de urgência, nos autos examinados, da retirada dessas postagens. Desta forma,  não houve injustificada recusa na exclusão da postagem impugnada. Logo, não houve danos indenizáveis. 

Com o recurso de Amom a Terceira Turma reformou a sentença, entendendo haver os danos reclamados sob o fundamento de que a Plataforma  reativou as publicações após determinação judicial proferida nos autos do direito de resposta eleitoral de 2022.  

O Facebook defende que não cometeu ilícito, isso porque encerrado o período eleitoral, as ordens judiciais de remoção do conteúdo da internet proferidas pela Justiça especializada,independentemente da manutenção dos danos gerados por inverdades divulgadas, deixam de surtir efeito, devendo a parte interessada redirecionar o pedido, por meio de ação judicial autónoma.

É nesta ação que o Facebook discorda dos danos por entender ter cumprido a tutela de urgência que retirou as postagens de circulação. O processo não transitou em julgado. 

EDcl no Recurso Inominado Cível nº 0442707-24.2023.8.04.0001

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...