Tempo Útil do Consumidor gasto desnecessariamente deve ser indenizado

Tempo Útil do Consumidor gasto desnecessariamente deve ser indenizado

A Claro S/A foi condenada a indenizar dois consumidores por dificuldades enfrentadas na transferência de uma linha telefônica. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás determinou o pagamento de R$ 2 mil para cada um a título de danos morais.

Os consumidores relataram ter feito várias reclamações, protocolos de atendimento e até mesmo recorrido à plataforma “não me perturbe”, sem sucesso na resolução do problema.

Mesmo após supostamente transferir a titularidade da linha, a Claro continuou debitando valores da conta do antigo titular, resultando em pagamento duplicado. Apesar dos esforços dos consumidores em contatar a empresa e resolver a questão, eles continuaram a receber cobranças indevidas e tiveram suas linhas telefônicas atreladas a ambos os CPFs.

Em primeira instância, os pedidos foram parcialmente atendidos, mas a indenização por danos morais foi negada. No entanto, em análise do recurso, o relator concluiu pela existência de danos morais, citando o desvio produtivo do consumidor.

 Essa teoria considera o tempo desperdiçado pelo consumidor para resolver problemas causados por maus fornecedores como dano indenizável. O magistrado destacou o descaso da empresa com os consumidores, justificando a decisão de conceder a indenização.

Processo n. 5421822-07.2023.8.09.0051

Leia mais

Justiça condena Município de Manaus por fiscalização ilegal contra cervejaria

Nos termos do art. 89 do Decreto nº 6.871/2009, a fiscalização de indústrias de bebidas alcoólicas é de competência exclusiva do Ministério da Agricultura,...

Mesmo fora da lista do SUS, Estado deve fornecer medicamento essencial à vida, decide juíza no Amazonas

Medicamento de alto custo não previsto no SUS pode ser fornecido pelo Estado, desde que haja comprovação médica da necessidade, ausência de alternativas terapêuticas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça rejeita denúncia contra advogada e cita ‘estereótipo de gênero’ da acusação

A assertividade de uma advogada não pode ser descredibilizada e confundida com estereótipos negativos de gênero. A fundamentação é...

STF abre inscrições para vaga de juízes no Conselho Nacional do Ministério Público

Estão abertas as inscrições para concorrer a uma das duas vagas destinada a juízes no Conselho Nacional do Ministério...

Comissão aprova projeto que obriga serviços de saúde a assegurar mamografia a mulheres com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 465/25, que obriga os...

TJDFT afasta regra de idade e mantém policial militar no cargo por excepcionalidade do caso

A exclusão de candidato do curso de formação policial militar, após aprovação em todas as etapas e exercício regular...